| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04364 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 17
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) todos podem reunir-se pacificamente em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 475
Suprima-se o artigo 475 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04366 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição do nobre
relator.
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial.)" | | | | Parecer: | Não há referência à contribuição ao FINSOCIAL no pro-
jeto. Pela prejudicialidade. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04367 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 17
Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo
17, do projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"n) é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, que se
relacionem com seus interesses profissionais,
sociais, previdenciários, culturais, recreativas,
de formação profissional e de assistência social;"
Suprima-se a letra "B", do incios IV, do
artigo 17, do projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores, junto com os empregadores,
na direção dos órgãos da administração pública é matéria da
competência do legislador ordinário.
Por isso não aproveitaremos em nosso substitutivo a norma da
alínea "n", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Mas a Emenda propõe a manutenção desse dispositivo, embora
com alteração.
Somos pela rejeição.
* | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04368 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A questão do excesso de lucro diz mais a política econô-
mica e, particularmente, tributária.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04369 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 13
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04370 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 12
Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | | Parecer: | Aceitamos emenda sobre essa matéria, com conteúdo um
pouco diferente.
Pela prejudicialidade. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04621 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do Art. 398
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, anualmente aplicarão três por cento do
seu orçamento, na capição científica e
tecnológica.
A Lei fixará os critérios mediante os quais
incentivará a pós-graduação, as pesquisas e bolsas
de estudo de nível superior em instituições de
comprovada capacidade técnica." | | | | Parecer: | Em todo texto constitucional evita-se referência a per-
centuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na área
de Educação. De outra forma, o dispositivo citado foi supri-
mido, por entendermos que a matéria deve ser tratada pela le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23 do
Regimento Interno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 425, parágrafos 1o., 2o. e 3o.;
2o. Art. 426, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 427, parágrafos 1o. a 3o.;
4o. Art. 428, parágrafo único; e
5o. Art. | | | | Parecer: | São aceitáveis algumas das sugestões da presente emenda,
por versarem sobre assuntos mais apropriados para Lei Comple-
mentar, a saber:
a) supressão do § 2o. do art. 426, exercício do direito
de ação;
b) supressão dos §§ 2o e 3o. do art. 427, repectivamente
sobre destinação de percentuais da exploração de minerais em
terras indígenas e permissão aos índios para cata, faiscação
e garimpagem em suas terras.
As demais sugestões deixam de ser acatadas para não pre-
judicarem os direitos deferidos às populações indígenas pelo
espírito que norteou o trabalho dos Constituintes.
Pela aprovação parcial. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 416;
2 - Art. 418. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à supres-
são do parágrafo 6. do art. 416. Quanto à eliminação do pa-
rágrafo 5. do mesmo dispositivo, não a julgamos oportuna, vez
que a exigência de prévia separação judicial é uma das condi-
ções para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quan-
to à intenção de se divorciarem.
Pela aprovação parcial. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - MEIO
AMBIENTE, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 408 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 410;
3 - Art., parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 411, e parágrafo único;
5 - Art. 413, 414; e
6 - art. 415, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs-
titutivo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04680 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 493. | | | | Parecer: | A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04681 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 378, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 379, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 380 e seu parágrafo único;
4. Art. 381, incisos I e II e parágrafo
único;
5. Art. 382, art. 388, art. 389;
6. Art. 386, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 387;
8. Art. 388 e parágrafo único;
9. Art. 389 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 390, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 391; e
12. Art. 394. | | | | Parecer: | As sugestões oferecidas nesta Emenda são valiosas e algu-
mas foram acolhidas pelo Substitutivo. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva:
No art. 381, suprima-se do caput a expressão
"desde que" e substitua-se os incisos I e II e o
paragrafo único pelos seguintes:
"§ 1o. Para os fins do prescrito no caput
deste artigo, as escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais serão equiparadas
às escolas públicas e receberão verbas do poder
público, de entidades públicas ou da iniciativa
privada, desde que:
a) sejam administradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. As escolas referidas no parágrafo
anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda,
faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja
promoção o Estado não é o único agente.
Pela rejeição. | |
|