| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária, na forma e condições que a
Lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. é 35,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e no comprovedo
envolvimento internacional no crime organizado ou
tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do
"crime organizado".
Pela aprovação. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação:
"Art. 234,
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar do
sistema unificado de saúde, na forma da lei." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a
rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde
é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema
unificado de saúde, na forma da Lei".
Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado
especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a
ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos
objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele-
bração.
Pela aprovação. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44 é 8o,
A lei assegurará aos servidores públicos
isonomia salarial, vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores,
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou o local de trabalho." | | | | Parecer: | Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia
expressa de isonomia salarial aos servidores públicos.
Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a
proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos
iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio
da isonomia.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01504 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte
alínea "I":
"Art. 126 -..................................
I -..........................................
............................................
J - Suprimir".
"Art. 129 -..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | | Parecer: | A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte-
ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência,
da competência do Supremo.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01505 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
§ 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou
impedir a mais ampla apreciação pelo Poder
Judiciário das questões relativas ao
reconhecimento dos direitos e da aplicação dos
efeitos civis inerentes ou decorrentes desta
anistia. | | | | Parecer: | O texto constitucional assegura a amplitude do recurso
judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01518 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 240:
Art. 240 - ..................................
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para implantação de carreira, com
obrigatoriedade de concurso público de provas e
títulos para o ingresso, assim como para o
provimento dos cargos finais quando se tratar do
magistério de grau superior | | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no
sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam-
bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi-
no superior oficial.
O proponente justifica a medida pela necessidade de con
servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art.
5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitórias.
O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a
seguinte redação:
§ 3o. - O s que, por motivo exclusivamente
políticos, tiverem seus direitos políticos
suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de
1o. de abril de 1964 até a data da promulgação
desta Constituição, poderão requerer ao Poder
Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos,
desde que comprovem terem sido estes eivados de
cício grave.
O parágrafo 4o. do referido artigo passa a
ter a seguinte redação:
§ 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua
decisão em rito sumário. | | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o
assunto foi devidamente tratado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Artigo 16
é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato oriundo do voto majoritário. | | | | Parecer: | O autor propõe o voto destituinte.
Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista
que ainda estamos em fase de evolução política.
Pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
para o seguinte teor:
"I - contrato de trabalho protegido contra
demissão imotivada, com nulidade do ato de
dispensa que não se fundar em falta grave, motivo
técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio
da empresa, ressalvados:
a- acordo entre as partes, homologado pelo
sindicatos;
b - contratos a termo não superiores a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c - contatos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
d - exercício de cargo de confiança imediata". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação
Artigo 256
Parágrafo 1o.
Item III - de qualquer forma de comunicação
subliminar compreendida como tal aquela informação
cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais
de percepção consciente do espectador, tele-
ouvinte ou leitor. | | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende
acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a
veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form
a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de
produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor".
cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do
"desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co-
mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da
pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor.
Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos,
torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à
consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade.
Pela rejeição. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e
"férias anuais"", a expressão
"30 (trinta) dias"" | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé-
rias anuais, a expressão "30 dias".
Entendemos que a Constituição deve garantir os princí -
pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
|