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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18941)
Banco
expandEMEN (18941)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (167)
AL (149)
AM (304)
AP (82)
BA (1227)
CE (552)
DF (361)
ES (1130)
GO (996)
MA (203)
MG (1616)
MS (431)
MT (249)
PA (506)
PB (565)
PE (1384)
PI (154)
PR (2143)
RJ (1077)
RN (191)
RO (262)
RR (2)
RS (1511)
SC (1316)
SE (318)
SP (2045)
TODOS
Date
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821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A16, § 1o. do anteprojeto deverá ter a seguinte redação: "Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industralização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exportação dos minerais de que trata o caput ficam canceladas." 
 Parecer:  Não acolhida. O § 1o., do artigo 6A16, já exclui a captação de energia solar para efeito de autorização e concessão. A argila e as demais substâncias utilizadas pela construção civil, estão su jeitas ao regime especial de licenciamento na forma da legis- lação ordinária, inexistindo, portanto, o regime de autoriza- çõs e concessões para os casos que o autor pretende discipli- nar. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 6A19 do anteprojeto do ilustre relator da subcomissão deverá ter a seguinte redação: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribução do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão brasileiros ou a empresas, de capital nacional. Não será admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação: "São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no País a sede de sua administração." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. .................................... Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os subsequentes: 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. A exploração dos serviços bancários compete exclusivamente ao Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. A atual organização do setor, com base na iniciativa privada e pública, é eficiente e adequada as necessidades do país. Compete ao Estado, neste particular, exercer suas fun- ções de regulamentação e fiscalização, conforme propõe o an- teprojeto. Não se recomenda, no entender do Relator, a estatização do Setor. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais. Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. Lei federal disporá sobre a regionalização da exploração dos serviços bancários." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica o seguinte dispositivo: "Art. O Congresso Nacional promulgará dentro de trinta dias, a partir de iniciada a vigência desta Constituição, lei que definirá um Programa de Privatização das empresas estatais, estabelecida preferência inicial para as que atuam economicamente em regime de concorrência e mantidos os setores manifestamente dependentes da atuação do Estado sob regime de monopólio." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0239-5 Não acolhida. Trata-se de matéria inadequada para constituir-se em norma constitucional, ainda mais que o Anteprojetovincula a participação do Estado na atividade econômica sempre subordinada ao que determinará a lei. Acresce que a obrigação do Congresso Nacional, em 30 dias, promulgou lei determinada e absurdamente irreal. Não sabemos sequer as regras de elaboração legislativa. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Mediante lei complementar, a União fixará prazo para o processo progressivo de nacionalização de empresas multinacionais que utilizem matérias-primas brasileiras, de acordo com critérios que observem o interesse sócio- econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A orientação para investimentos estrangeiros já está no Art. 6A06. A nacionalização total é contra o espírito do an- teprojeto, pois o anteprojeto foge do xenofobismo. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. Toda pesquisa estrangeira sobre patrimônio mineral, geológico, espeleológico, etnológico, linguístico, arqueológico e outros, em território nacional, deverá ser previamente autorizado por órgão próprio da União, ter participação e supervisão nacionais, sendo patrimônio do Brasil o material e documentação coletados. Parágrafo único. O Estado garantirá às entidades científicas e universidades brasileiras, o acesso às pesquisas citadas no caput deste artigo, em quaisquer fases de sua realização." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão, e naõ ve- jo como o Estado pode autorizar e controlar uma pesquisa lin- guística. Também não tem clareza a expressão "pesquisa estrangei- ra" que, talvez, queira significar trabalho de pesquisador estrangeiro realizado no Brasil. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o. o seguinte parágrafo: "é As empresas públicas, estatais ou mistas e suas subsidiárias terão nos Conselhos Administrativos e nas diretorias executivas representantes eleitos por voto direto e secreto dos seus empregados e, quando for o caso, dos seus usuários diretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria mais afeta à subcomissão que lida com o direito dos trabalhadores. O princípio geral já está co ntemplado no § 2o. do Art. 6A09. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde Couber: "Art. Somente por lei complementar, e quando indispensável por motivo de segurança nacional, reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa, poderá o Estado monopolizar determinada indústria ou serviço para ser por ele organizado diretamente ou, preferencialmente, em regime de concessão administrativa. § 1o. No caso deste artigo, as empresas privadas já existentes no setor e que ficarem impedidas de continuar a exercer a indústria ou o serviço terão direito a ser indenizadas da perda de valor dos bens aplicados na produção. § 2o. Qualquer intervenção regulatória no domínio econômico deverá ser precedida de lei federal, que deverá observar o disposto na sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da regulação legal, as restrições à liberdade de iniciativa e de contratar, assim como as atribuições das autoridades competentes para executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado que limitem a determinados grupos o direito de produzir e comerciar. § 3o. Exceto nas matérias especificadas na lei, o órgão competente para criar normas sobre exercício de atividades econômicas somente poderá editar ato normativo após publicação do respectivo projeto, para receber sugestões em audiência pública de instrução, para qual serão convidados os sindicatos e associações de interessados. § 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício de atividade econômica à autorização administrativa, o órgão encarregado de executá-la deverá divulgar em ato normativo os requisitos para o deferimento de novas autorizações. § 5o. A autoridade competente não poderá suspender, por prazo superior a um ano, a aprovação de novas autorizações, exceto enquanto em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a suspensão. 
 Parecer:  Não acolhida. Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional, de disposições regimentais de caráter detalhista. É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or- ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in- terpretação mais consentânea com a situação histórica. O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem por objeto defender a empresa privada, principalmente a em- presa nacional. Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará a expressão "Lei Complementar". 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Onde couber "Art. A pesquisa e lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei. § 1o. A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal." 
 Parecer:  Não acolhida. No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não prevê exceções. O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O poder público assegura absoluto sigilo e defesa dos direitos autorais no registro de marcas e patentes. Parágrafo único. O Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se organizarão contra a espionagem no setor, respondendo pelo vazamento de informações que prejudiquem o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra subcomissão. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A empresa nacional tem prioridade na exploração dos setores da economia, com os mesmos direitos e facilidades concedidos à estrangeira." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os objetivos da emenda. E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e facilidades concedidos às empresas estranjeiras? 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público, observado o pronunciamento do Estado de origem, e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0296-4 Não acolhida. Se os recursos referidos no art. 6A16 são considerados como propriedade da União, não cabe interferência dos Estados no processo de autorização ou concessão. Essa restrição não impede, por outro lado, que os próprios Estados venham a ser concessionários da União, explorando os recursos que consideram de interesse ao seu desenvolvimento. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - a filiação a partido político, pelo prazo que a lei complementar exigir, alvo nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; II - a escolha em convenção partidária em cada pleito; III - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano. Art. Lei complementar definirá os casos e os prazos de inelegibilidade, visando preservar, considerada a vida pregressa dos candidatos: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego público da administração direta ou do poder econômico; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. São inelegíveis: a) para os mesmos cargos, quem houver exercido, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior, os de Presidente da República, Governador ou Prefeito; b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver substituído em qualquer dos cargos da alínea a; c) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território; de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. d) ocupante titular ou interino de cargo, emprego ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar, definitivamente, de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de seis nem menor de dois meses anteriores ao pleito, estipulados, desde já, o seguinte: 1) Presidente da República, Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado ou Secretário de Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo Federal ou Estadual - seis meses; 3) Presidente, Diretor, Secretário Geral, Sub-Secretário, Superintendente de órgão da administração pública direta ou indireta, incluídas as fundações públicas e sociedades de economia mista - seis meses; quando candidato a cargo municipal - três meses. 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis." justificação A maioria das nações capitalistas cria obstáculos legais para emissão e circulação dos títulos ou ações ao portador, o legislador brasileiro também não ficou alheio à tendência universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: "Somente os titulares de ações nominativas, endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto." Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o título nominativo é considerado como ação. as ações ao portador em face da maior facilidade de negociação - a transferência se dá por simples tradição - circunstância que permite, especialmente à pessoa física, furtar-se à observação do Fisco, constitui uma grave lacuna legal a permitir que grandes fortunas fiquem à sombra do controle fiscal através da aplicação maciça em ações ao portador. O PMDB, que incluiu no seu programa a redistribuição da renda e a tributação preferencial dos ganhos de capital, não pode recusar este antigo pleito de justiça fiscal. No momento rendemos nossa homenagem a quantos tentarem preencher essa lacuna legal pela via da legislação ordinária como o Deputado Brabo de CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão da União na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas por brasileiros. § 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. São consideradas caducas as concessões anteriores feitas em desacordo com as normas deste artigo. § 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 5o. A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 6o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0300-1 Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portanto, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art. 6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Só poderão ser consideradas empresas nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento) do capital pertencer a brasileiros natos. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas Financeiras e de Seguros, em todas as suas modalidades, deverão ter a maioria de seu capital com direito a voto pertencente a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
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