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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00299 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00299 - REJEITADA
Autoria
OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE)
Data
18-05-1987
Texto
"Art. São extintos os títulos ao portador e as ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos e endossáveis." justificação A maioria das nações capitalistas cria obstáculos legais para emissão e circulação dos títulos ou ações ao portador, o legislador brasileiro também não ficou alheio à tendência universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976: "Somente os titulares de ações nominativas, endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto." Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o título nominativo é considerado como ação. as ações ao portador em face da maior facilidade de negociação - a transferência se dá por simples tradição - circunstância que permite, especialmente à pessoa física, furtar-se à observação do Fisco, constitui uma grave lacuna legal a permitir que grandes fortunas fiquem à sombra do controle fiscal através da aplicação maciça em ações ao portador. O PMDB, que incluiu no seu programa a redistribuição da renda e a tributação preferencial dos ganhos de capital, não pode recusar este antigo pleito de justiça fiscal. No momento rendemos nossa homenagem a quantos tentarem preencher essa lacuna legal pela via da legislação ordinária como o Deputado Brabo de CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79).
Remissão
A6A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-.