ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 54, do Capítulo II do Título IV:
§ único - A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios rege-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre a União e os Estados e Municípios, levando
em conta a busca de adequado desenvolvimento
econômico e de mais equânime bem estar social
entre os diversos Estados e regiões do país. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art.
134 seguintes:
§ 2o. - O projeto de lei orçamentária
apresentado ao Congresso Nacional observará entre
outros, os seguintes requisitos:
1 - Critérios concomitantes de anualidade e
de bianualidade;
2 - Equilíbrio entre receita e despesa;
3 - Especificação quantificada das fontes de
receita, inclusive empréstimo se for o caso, da
despesa por programa e pelos diversos órgãos ou
entidades aplicadoras, qualquer que seja a
natureza destes;
4 - Resumo dos programas de que conste
objetivos e metas;
5 - Regionalização da despesa por região e
por programa.
§ 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a
lei orçamentária no que tange às despesas por
programas, desde que não altere a despesa global.
§ 4o. - Salvo nos casos previstos em lei,
orçamentária não será modificada antes de seis
meses após entrar em vigor. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291
Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento, a justiça social e progressiva
redução das desigualdades interregionais, segundo
o critério populacional.
§ 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes Regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo.
§ 2o. - Para aplicação dos critérios de que
trata este artigo, excluem-se, das despesas
totais, aquelas relativas a:
a) projetos considerados prioritários dentro
do Plano de Governo;
b) segurança e defesa nacional;
c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no
Distrito Federal;
d) Poderes Legislativo e Judiciário;
e) serviço da dívida da Administração Direta
e Indireta da União, inclusive Fundações.
§ 3o. - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade.
§ 4o. - Lei Complementar regulará a vigência,
conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos dos orçamentos e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício, e
definirá a periodicidade e a forma dos relatórios
para acompanhamento pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Lei Orçamentária será anual e
deverá compreender as estimativas de receita e
despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar
com os recursos alocados e proporcionar elementos
que permitam verificar sua integração com os
planos.
Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício;
III - alteração da legislação tributária para
obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais;
VI - ao Poder Público, a realização de
despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham
sido incluídas no orçamento anual.
Art. 288 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 289 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autoriados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro subsequente.
Art. 290 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
IV - a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo em Lei Complementar que o
autorize, respeitado o disposto no Art. 464.
Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus
Parágrafos
Altera a redação do caput do artigo 134 e
seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive,
suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus
itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o.
do art. 134.
Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a
orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas:
I - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária anual, em conformidade com a Lei de
diretrizes orçamentárias.
II - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, o plano de ação governamental.
III - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os Planos e com a Lei
Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com
ambos, conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei
referidos no Caput deste artigo, no que não
contrariem o disposto nesta seção, as demais
normas relativas ao processo legislativo.
§ 5o. - (o § 7o, inalterado)
§ 6o. - (o § 8o., inalterado) | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100
Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do
artigo 100 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art.
115.
Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115,
renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua
redação à referida supressão.
Art. 115...
§ 1o. (Suprimido com seus itens I à XII)
Parágrafo Único - Poderão ser criadas
Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades
judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da
República, em conjunto ou separadamente, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112
Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112
Art. 112 - ...
I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro,
Ministro De Estado, Governador De Território,
Secretário De Estado, Distrito Federal Ou
Território. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99.
Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo
99.
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - fixação do efetivo das Forças Armadas;
II - limites do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens do domínio da União;
III - definição dos objetivos nacionais
relativos a ação do Poder Público, em todas as
matérias;
IV - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios e a organização
judiciária do Distrito Federal;
----V - critérios para classificação de documentos
e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a
sua desclassificação;
VI - orçamentos, planos e programas nacionais,
regionais e setoriais;
VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e
crédito;
VIII - criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções públicas e fixação da
respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos
arts. 107, item V, e 108, item IX. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 1o. e alíneas a) e b) do artigo 212 do
Projeto de Constituição devem ter a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto pelo menos dezessete Ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado Federal, sendo:
a) onze togados e vitalícios, sendo sete
dentre juízes da carreira da magistratura do
trabalho, dois dentre membros do Ministério
Público, e dois dentre advogados com mais de dez
anos de experiência, em lista tríplice organizada
pela OAB.
b) seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas Confederações
respectivas. | | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte
redação:
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade de acesso ao crédito público
subvencionado e, em igualdade de condiçoes,
preferência no fornecimento de bens e serviços ao
poder público. | | | | Parecer: | A Emenda está de acordo com os objetivos propostos pelo
legislador e corrige as destorções constantes do texto origi-
nal, merecendo aprovação parcial.
Pel aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso II do artigo 287 do Projeto
Constituição deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a participação da maioria
do capital social com direito a voto, e com
demonstrativo especificando individualmente as
relações com o Tesouro Nacional, subsídios
concedidos e finalidades, aporte de capital e
receita de dividendos. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade,porque implicaria alterar a sistemática ado
tada no projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram observados pelo atu
al texto do substitutivo, como poderá ser comprovado de seu
cotejo | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título
IX:
Art. A Lei criará mecanismos de defesa da
pessoa humana contra a promoção, pelos meios de
comunicação de massa, da violência e outras formas
de agressão a família, ao menor, à ética pública,
à ética profissional e à saúde.
Parágrafo Único - É vedada a publicidade de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo,
bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de
comunicação de massa. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referências para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | | Parecer: | A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti-
da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje-
to. Pela aprovação parcial. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo
II, do Título IX:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | | Parecer: | O controle de equipamentos e outros insumos do setor é
competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por
extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações
dos mesmos.
Pela aprovação parcial. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comisão de sistematização. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência"" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto,
quatro parágrafos com a seguinte redação:
"§ 1o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgãos ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregados
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. A Lei Complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdenciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos
públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos ,
ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im-
posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne-
cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que
os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo
sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro-
posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação à
Previdência Social e ao gozo dos benefícios
previdenciários, independentemente de seu estado
civil." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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