Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16331 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
WALMOR DE LUCA (PMDB/SC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto, quatro parágrafos com a seguinte redação: "§ 1o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgãos ou empresas de uma única natureza. § 3o. A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregados sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. A Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles.
 

Remissão
A9A090202355 - ADITIVA - ARTIGO:355 PAR
 

Remissão
A9A00 000902 - ADITIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Remissão
A9A3550200 0 - ADITIVA - SEÇÃO:20
 

Remissão
A9A902023550 - ADITIVA - ARTIGO:550 PAR
 

Parecer
O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos , ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im- posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne- cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro- posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo.