ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01511 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 10 - É livre a associação profissional
ou sindical. A sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e as
fontes de custeio do sistema confederativo, serão
regulados em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público
qualquer interferência ou intervenção na
organização sindical. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
ART. 242, inciso II
Substituir a palavra "verificação" por
"acompanhamento", redigindo-se assim o inciso:
"II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e acompanhamento de de qualidade
pelo Estado." | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da palavra "verificação"
por "acompanhamento" no inciso II do artigo 242.
O Proponente justifica a alteração em nome da autonomia
da escola particular, plural e livre.
O Relator vota pela aprovação da alteração, nos termos
dados pela Emenda coletiva No.1795-9.
Pela aprovação. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 152
Acrescente-se ao art. 152, após a palavra
"manifestações", a expressão "no exercício da
profissão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja
nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo-
res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu-
midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi-
te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua
casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor ,
"sempre" no exercício da profissão.
A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo
à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita-
velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se
respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta-
ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do
saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da
noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a-
gentes do autoritarismo, em época recente.
Pela rejeição. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 48 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda,
forem revistos os vencimentos dos
servidores em atividade, também serão reajustados,
na mesma proporção, os proventos da inatividade." | | | Parecer: | Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01516 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
93.
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida uma vez a
reeleição.
2) Em consequência suprima-se do é 5 do art.
16 as expressões "o Presidente da República". | | | Parecer: | O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o
mandato do Presidente da República, com a permissão de
reeleição para mais um período.
Se admitirmos a reeleição do Presidente da República,
teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e
Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido
da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con -
tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus
efeitos um pouco atenuados.
Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA  | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 APROVADA  | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 240:
Art. 240 - ..................................
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para implantação de carreira, com
obrigatoriedade de concurso público de provas e
títulos para o ingresso, assim como para o
provimento dos cargos finais quando se tratar do
magistério de grau superior | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no
sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam-
bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi-
no superior oficial.
O proponente justifica a medida pela necessidade de con
servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01519 APROVADA  | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se o seguinte redação ao caput do art.
237:
Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria
com salário de contribuição integral, sendo
garantido o reajustamento para preservação em
caráter permanente de seu valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 237, caput
Substitua-se no caput do art. 237 do Projeto
de Constituição a expressão "salário integral" por
"proventos correspondentes ao salário de
contribuição integral". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p01815-7. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 58, ítem X
Acrescente-se ao final do ítem X do art. 58
do Projeto de Constituição a expressão: "e fixação
da respectiva remuneração". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do inciso
X do artigo 58, das expressões: "e fixação da respectiva re-
muneração".
O Congresso Nacional disporia sobre a criação, transfor-
mação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e,
"para assegurar o controle efetivo... da política de pessoal
da União", e sua remuneração.
Pela aprovação. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 APROVADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do é 9 do
art. 16:
§ 9 - ... e do Prefeito, ressalvada a
reeleição dos que já exerçam mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a parte final do § 9o. do art.16,
para incluir a expressão "ressalvada a reeleição dos que já
exerçam mandato eletivo".
A atual redação da parte final do citado dispositivo é
enriquecida pela modificação proposta.
Pela aprovação. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 REJEITADA  | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30:
"é - O Presidente da Assembléia Legislativa
sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência
de Vice-Governador. | | | Parecer: | Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados
a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos
criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor
que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16,
§ 3.
Pela rejeição. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01524 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias com a redação seguinte:
é As emissoras de rádio e televisão cederão
diariamente, ao Presidente da Assembléia
Legislativa com poder Constituinte, para a
apresentação de programa informativo, contendo
exposições dos deputados estaduais e a síntese dos
trabalhos da Constituinte Estadual, dois horários,
de 5 minutos cada um, assim distribuidos:
I - Nas emissoras de televisão, um entre doze
e quatorze horas, e outro entre dezenove e vinte e
duas horas.
II - Nas emissoras de rádio, um entre sete e
nove horas e outro entre doze e quatorze horas. | | | Parecer: | Pretende o digno Constituinte, com a presente Emenda
acrescentar ao artigo 6o. do Ato das Disposições Transitórias
um parágrafo para determinar, às emissoras de rádio e
televisão, cederem gratuitamente ao Presidente da assembléia
Legislativa com poderes constituintes, horário para a
divulgação dos trabalhos do Colegiado.
Na justificação, ressalva o importante papel da
divulgação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora louvável o objetivo do seu ilustre autor, a Emend
a deve ser rejeitada, pois a matéria deve ser tratada no âmbi
to de cada Poder Constituinte decorrente.
Pela rejeição. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. A primeira eleição para Presidente
da República, após a promulgação desta
Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro
de 1989." | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7, inciso XIII
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 7o, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistemazação, o seguinte artigo:
"É vedada a participação de servidores
públicos no produto da arrecadação de tributos e
multas". | | | Parecer: | Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran -
sitórias proibição expressa de participação de funcionários
no produto da arrecadação de tributos e multas.
Nas disposições gerais já consta regra determinando
a adoção de providência necessária à completa exação fis -
cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma
fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 ,
instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio-
nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis-
tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe
ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no
momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem-
bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun-
cionários dessa área que elida a participação no produto da
arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve,
portanto, à Lei ordinária.
Pela rejeição. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 202
Dê-se ao art. 202 e parágrafos, do Projeto de
Constituição, aprovado pela comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 202 - O Estado somente desempenhará
atividades econômicas e sociais em caráter
suplementar da iniciativa privada e quando o bem
comum, inclusive a segurança nacional, o exigir.
§ 1o. - A exploração das atividades
econômicas pelo Estado processar-se-á
exclusivamente por meio de empresas públicas e de
sociedade de economia mista, cujo objetivo se
restringirá às atividades autorizadas
expressamente na lei complementar, específica para
cada caso de intervenção.
§ 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato do
governo determinará a cessação das atividades tão
logo desapareçam as razões que motivaram a
intervenção.
3o. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico
aplicável aos empreendimentos, privados, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
vedada a concessão de qualquer benefício especial
não extensível ao setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas e sociedade de economia mista será feita
mediante concurso público, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 5o. - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Com esta Emenda Substitutiva ao Art.202, o autor pre -
tende estabelecer maiores restrições à intervenção estatal no
dominio econômico.
Concordamos em que há necessidade de conter o cresci -
mento da participação do Estado na economia.Nesse sentido, os
Art. 44, 84, 199,202 e 204, em maior amplitude e de for-
ma mais apropriada à realidade econômica e social brasileira,
atendem a esta pretensão.
Por oportuno, lembramos o parágrafo 1o. do Art.202, se
gundo o qual " somente por lei específica" poderão ser cria -
das empresas públicas, etc.E o parágrafo 4o. deste mesmo arti
go, onde "lei reprimirá a formação de monopólios...e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico ..."Já o parágrafo
seguinte prevê lei que estabelecerá a responsabilidade crimi-
nal e as penas cabíveis com a natureza dos crimes praticados
contra a ordem econômica financeira e a ecônomia popular.
Portanto, a legislação ordinária poderá regular e con-
ter a participação estatal no domínio econômico. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 1o. e parágrafo
único.
Dê-se ao art. 1o., do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação e parágrafos:
Art. 1o. - A República do Brasil, constitui
um Estado democrático de direito, organizado sob
instituições representativas, federativas e
republicanas, firmadas na sujeição dos poderes
públicos ao ordenamento jurídico e na supremacia
da Constituição.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com o
seu consentimento é exercido, nos termos desta
Constituição.
§ 2o. - Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana. | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao art. 1o., introduzindo uma nova
versão para a definição institucional do País.
O assunto foi objeto de demorada, acalorada e erudita
discussão nas diversas etapas do trabalho constituinte, e foi
objetivado em diversas formas redacionais até se materializar
na que se contém no Projeto.
Com esta são evitadas indefinições, expressões rebarba-
tivas (como p. ex., "República federativa ... com institui-
ções federativas e republicanas...") e ao mesmo tempo se
apresenta institucionalmente o País da forma mais clara e
abrangente possível.
Pela rejeição. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 4o.
Dê-se ao Art. 4o., do Projeto de
Constituição, aprovado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação e parágrafos:
Art. 4o. - O Estado brasileiro, no exercício
de sua soberania, participa da sociedade
internacioanal por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, com organismos
internacionais e com outras entidades dotadas de
personalidade internacional.
§ 1o. - Tratados e compromissos
intermacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados preexistentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos intermacionais incorpora-se à ordem
interna, revogando a lei anterior. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar o Art. 4o. do Projeto de Consti-
tuição para enfatizar que o Estado Brasileiro participa da
sociedade internacional por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, os organismos internacionais
e demais entidades dotadas de personalidade internacional.
Especifica que estes tratados e compromissos requerem
aprovação do Congresso Nacional, salvo quando visem apenas a
executar,aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pree-
xistentes ou sejam de natureza meramente administrativa.
Determina ainda que o conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna,
revogando a lei anterior.
Não consideramos aconselhável ou conveniente a inclusão
das sugestões propostas no texto constitucional, face à
síntese que se pretende assegurar ao dispositivo.
Pela rejeição. | |
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