Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01514 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01514 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Art. 152 Acrescente-se ao art. 152, após a palavra "manifestações", a expressão "no exercício da profissão".
 

Remissão
A9B040501152 - ADITIVA - ARTIGO:152
 

Parecer
Pela rejeição. O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo- res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu- midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi- te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor , "sempre" no exercício da profissão. A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita- velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta- ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a- gentes do autoritarismo, em época recente. Pela rejeição.