| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
| 3562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XII do art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XII - participação nos lucros das empresas e
na gestão;' | | | | Parecer: | Rejeitada
A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis-
ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da
empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a
seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto
vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci-
sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar
essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não
ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das
empresas privadas. | |
| 3563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59, a expressão "de
prestação continuada'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente,
ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e
responsáveis pela manutenção do segurado. | |
| 3564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do
Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a
seguinte redação:
"Art. .... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas indenizações de desapropriações de interesse
ambiental necessárias para assegurar ao Estado a
propriedade e posse de um volume de áreas
fundamental a um ambiente sadio e equilibrado,
conforme dispusar a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela-
boração constitucional pertinente a esta Comissão. | |
| 3565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática
no. VII.
A nível de disposições transitórias, inclua-
se onde couber.
Art. .... - Os farmacêuticos práticos que
comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o
exercício mínimo de profissão por um decênio, e
haverem realizado o curso de oficial de farmácia
ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde
Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a
continuidade do exercício da profissão nas
farmácias de que sejam proprietários. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
| 3566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 52 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se proíbe no dispositivo a divulgação científica e infor-
mativa. Proibi-se a propaganda comercial apenas. | |
| 3567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 55, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 55 - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos, para fins de
transplante, não havendo disposição contrária, em
vida, do "de cujus". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição contraria o sentido do dispositivo em remeter o
assunto à legislação ordinária, a fim de se obter consenso
sobre o mesmo, dada a sua conotoção polêmica. | |
| 3568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 3569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone-
tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos
lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado.
É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação
da remuneração. | |
| 3570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do
Substitutivo o seguinte item III:
"III - Só é permitida a greve após a sua
aprovação, em votação secreta, por maioria
absoluta, presente num percentual de associados
que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de-
vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento
das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação
ao Poder Público. | |
| 3571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do Art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XVII - Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 3572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade, para o homem, e aos sessenta e
cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a
capacitação do homem aos setenta anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 3573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23. - As entidades sindicais poderão
celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho ou
que seja de competência do poder público." | | | | Parecer: | Rejeitado.
É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra-
balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. | |
| 3574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo, a redação abaixo:
Art. 2o.
"XIV - Redução gradual da jornada de trabalho
até o limite médio anual de quarenta e quatro
horas semanais, conforme disposto em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 3575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição
a redação a seguir:
Art. 2o.
"XII - participação nos lucros, na forma que
dispuser a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen-
te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde-
pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris-
cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual
prejuízo de seu patrão.
Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula
mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan-
to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá -
rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro
chegará às suas mãos. | |
| 3576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação
abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V:
"Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de associação aos
sindicatos, observado o disposto em lei." | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao
que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do
substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a-
proximando as entidades sindicais da plena privatização.
Pela rejeição. | |
| 3577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 2o.
"XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
neutralizar a periculosidade vedando-se
compensação pecuniária decorrente, ao
trabalhador." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso,
veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda-
de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo,
mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. | |
| 3578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o
direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re-
lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá
dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá-
los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções
coletivas. | |
| 3579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do
substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
| 3580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVII do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros, em todas as
empresas, salvo nos casos de microempresas e nos
de cunho estritamente familiar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para
explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a
proporção de 9/10 deve ser observada. | |
|