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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
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expand1978 (1)
expand1968 (1)
3561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01395 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido do locaute. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri- ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No que se refere ao locaute, não se trata de direito do trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado. Deve estar previsto em outro título da Constituição. 
3562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01396 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O inciso XII do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "XII - participação nos lucros das empresas e na gestão;' 
 Parecer:  Rejeitada A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis- ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci- sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das empresas privadas. 
3563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 59, a expressão "de prestação continuada'. 
 Parecer:  Rejeitada. Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente, ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e responsáveis pela manutenção do segurado. 
3564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01401 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a seguinte redação: "Art. .... - Fica criado o título da Dívida Ambiental, que é título público a ser utilizado nas indenizações de desapropriações de interesse ambiental necessárias para assegurar ao Estado a propriedade e posse de um volume de áreas fundamental a um ambiente sadio e equilibrado, conforme dispusar a lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela- boração constitucional pertinente a esta Comissão. 
3565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática no. VII. A nível de disposições transitórias, inclua- se onde couber. Art. .... - Os farmacêuticos práticos que comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o exercício mínimo de profissão por um decênio, e haverem realizado o curso de oficial de farmácia ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a continuidade do exercício da profissão nas farmácias de que sejam proprietários. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná- ria. 
3566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 52 do Substitutivo, a seguinte redação: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não se proíbe no dispositivo a divulgação científica e infor- mativa. Proibi-se a propaganda comercial apenas. 
3567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 55, do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 55 - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins de transplante, não havendo disposição contrária, em vida, do "de cujus". 
 Parecer:  Rejeitada. A proposição contraria o sentido do dispositivo em remeter o assunto à legislação ordinária, a fim de se obter consenso sobre o mesmo, dada a sua conotoção polêmica. 
3568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1, dos trabalhadores a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos 13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
3569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01409 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone- tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado. É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação da remuneração. 
3570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do Substitutivo o seguinte item III: "III - Só é permitida a greve após a sua aprovação, em votação secreta, por maioria absoluta, presente num percentual de associados que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de- vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação ao Poder Público. 
3571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do Art. 2o. do Substitutivo a redação abaixo: "XVII - Férias anuais de 30 dias, observadas as limitações e a forma de remuneração previstas em lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
3572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 13 - .................................. "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a capacitação do homem aos setenta anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. 
3573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 23. - As entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho ou que seja de competência do poder público." 
 Parecer:  Rejeitado. É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra- balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. 
3574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do Substitutivo, a redação abaixo: Art. 2o. "XIV - Redução gradual da jornada de trabalho até o limite médio anual de quarenta e quatro horas semanais, conforme disposto em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
3575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição a redação a seguir: Art. 2o. "XII - participação nos lucros, na forma que dispuser a lei." 
 Parecer:  Rejeitada Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen- te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde- pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris- cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual prejuízo de seu patrão. Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan- to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá - rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro chegará às suas mãos. 
3576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V: "Art. 5o. - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, observado o disposto em lei." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a- proximando as entidades sindicais da plena privatização. Pela rejeição. 
3577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 2o. "XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e neutralizar a periculosidade vedando-se compensação pecuniária decorrente, ao trabalhador." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso, veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda- de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo, mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. 
3578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do Substitutivo: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re- lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá- los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções coletivas. 
3579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do substitutivo: 
 Parecer:  Rejeitada. A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa- ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição. São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo- rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba- lhadores. 
3580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item XVII do art. 2o. do Substitutivo a redação abaixo: "XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas, salvo nos casos de microempresas e nos de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  Rejeitada. Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a proporção de 9/10 deve ser observada. 
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