ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do art. 3o:
"Art. 3o O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos, para o exercício desse
direito."" | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. A matéria aceita está contida
no Art. 4o., § 1o. do Substitutivo. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o:
"Art. 3o ...
é 1o Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de trabalho dos
cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação,
cultura, lazer e segurança a serem conferidas às
famílias."" | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o:
"Art. 3o ...
é 2o As pessoas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia das pessoas
envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos
competentes, não se permitindo: | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em
legislação ordinária. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art.
3o:
"Art. 3o ...
é 2o ...
II - inseminação "post mortem"", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões
humanos, a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais."" | | | Parecer: | Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in-
ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o:
"Art. 4o A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
deficiência física ou mental, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição,
quer sua, quer de sua família."" | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa-
lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental".
Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão
já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen
ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família".
Prejudicada. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação
e à felicidade é plenamente garantido em todas as
fases de formação e desenvolvimento da criança,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo."" | | | Parecer: | Prejudicada.
Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe
licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores
essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à
sua felicidade e realização pessoal.
Consideramos, pois, prejudicada a proposição. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 2o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 2o O direito à educação e ao lazer é
assegurado desde o nascimento, devendo o Estado
garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de
educação para as crianças de até seis anos, em
instituições especializadas."" | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto contempla a proposição, ao garan
tir o atendimento às crianças de zero a seis anos em creches
e pré-escolas. Atendida no mérito. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os adolescentes vivem, em nossa
sociedade e na civilização industrial, um período
de crise de personalidade e de auto-afirmação.
Eles devem encontrar na escola, na família e na
comunidade condições especiais de proteção a seus
direitos econômicos, sociais e culturais, de
aprendizagem orientada, de práticas de lazer e
desportivas, bem como de respeito, compreensão e
tolerância à suas relações de companheirismo. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, no bojo do Substitutivo apresentado pelo
Relator. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condições de
aprendiz, por período nunca superior a três horas
diárias== | | | Parecer: | Rejeitada.
Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos
dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba
lho de 14 para 16 anos.
Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin
te. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art.
4o:
"Art. 4o ...
é 6o ...
III - será estimulada, para os menores da
faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde."" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: suprimir a expressão célula básica da
sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante
projeto constitucional a seguinte redação:
"é 1o - O casamento civil é a forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu adequada. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear:
É proibido a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único: É permitido a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica. Ficando a sua operação restrita as
Universidade Públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde
que sob controle do Congresso. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da
subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo
seguinte artigo:
Art. Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
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