ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... de 1990"
constante do caput do art. 5o. e "... de 1989"
constante de seu § 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as expressões "... de 1990",
constante no "caput" do art. 5o., e "... de 1989", constante
do § 1o. desse mesmo art 5o. das Disposições Transitórias.
A polêmica em torno da data das eleições diretas para a
Presidência da República está definitivamente encerrada com
a votação no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal"
constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do
§ 4o. do Art. 187 do Projeto.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda-
ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior
clareza do assunto.
Pela rejeição. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... prévia e
justa" e "com cláusula de preservação do valor
real" constantes do caput do art. 189 e o seu
parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ".. e quatro"
constante do inciso XIII do art. 7o. do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... pelas diretorias
das confederações nacionais" constante do § 3o. do
art. 117 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Mediante supressão, no § 3o. do art. 117, da expressão
"pelas diretorias das confederações nacionais", intenta-se
atribuir diretamente aos trabalhadores e empregadores a indi-
cação dos juízes classistas, "para democratizar a estrutura
da Justiça do Trabalho". Opinamos que a aplicação do princí-
pio da democracia direta, "in casu", apenas tumultuaria o
processo de indicação, sem proveito algum, quer para a Justi-
ça, quer para as classes. Não é menos democrática a esco-
lha através de representantes legítimos destas.
Pela rejeição. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... dois mil e"
constante no § 1o. do art. 193 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 50 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o parágrafo único do
art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para tornar nulos os atuais contratos de risco.
Entendemos que o texto deve ser mantido para resguardar
as situações atuais, mantendo o monopólio da União sobre as
pesquisas de petróleo daí para frente, pois as empresas que
mantêm contratos de risco com a Petrobrás tiveram despesas
onerosas para a sua elaboração.
Somos, pois, pela rejeição. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II,
Direitos Sociais - a referência aos incisos a
seguir indicados, relativos aos direitos sociais
dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do
trabalho noturno); XI (participação nos lucros e
na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI
(remuneração do serviço extraordinário - hora-
extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII
(adicionais de insalubridade e periculosidade); e
XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6
anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao
inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci-
sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre-
vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co-
mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos
lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e
outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu-
liaridades de sua atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego-
ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias
do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA  | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 197, inciso I.
Suprima-se do inciso I do artigo 197 do
Projeto de Constituição B a expressão ..."nesta
autorização". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... nesta autori-
zação" no inciso I do art. 197 do Projeto de Constituição. A
finalidade da emenda é aprimorar a técnica legislativa do
dispositivo.
No entanto, como estamos propondo suprimir o texto em re-
ferência temos que opinar pela rejeição dessa emenda. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:- Artigo 135, inciso
II.
Suprima-se o inciso II do artigo 135, do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão do item II do
art. 135.
O dispositivo elenca atribuições deferidas ao Ministério
Público que, a nosso viso, devem restar consagradas no texto
constitucional. Por esta razão, manifestamo-nos no sentido da
rejeição da Emenda. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5, XLVII, a seguinte
redação, suprimindo-se suas alíneas:
"XLVII - a lei regulará a individualização
da pena;" | | | Parecer: | Apesar das razões de ordem técnica que inspiram a propo-
sição, parece-me conveniente a manutenção, no texto do Proje-
to, do elenco de penas que se pretende suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 109, é 1, a expressão:
"nas ações de inconstitucionalidade e". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do § 1o. do art. 109 do Pro-
jeto a expressão "nas ações de inconstitucionalidade e", en-
tendendo o Autor que o Procurador-Geral da República deverá
ser ouvido em todos os processos de competência do STF. Por-
tanto, a expressão é desnecessária.
Parece-nos conveniente manter o texto do parágrafo como
proposto, para maior clareza do assunto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA PALAVRA PRÉVIA DO ART.
189 CAPUT DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B) | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
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