ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório,
para a seguinte redação:
"Art. O ensino, em qualquer nível, será
obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa,
sendo assegurado aos indígenas o ensino também em
sua língua nativa." | | | Parecer: | A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com
referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en-
sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por-
tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís
ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati
va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran
gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto
ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita
ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa
brasileiras devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de
cumprir seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País,
contribuindo para a melhoria das condições de
vida, trabalho e participação da população
brasileira.
§ 1o. As instituições de ensino superior
terão plenamente garantidas as suas autonomias
pedagógicas, científica, artística, administrativa
e financeira.
§ 2o. As instituições de ensino superior
brasileiras serão necessariamente orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, da
pesquisa e da extensão.
§ 3o. A formação, mediante estágios, deverá
propiciar condições de aprendizagem condignas e
compatíveis com a área de especialização, na forma
da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o
inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único.
IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino público, através de programas sociais,
devidamente orçamentados no seu setor específico,
tais como:
a) Transporte, alimentação, material escolar
e serviço médico-odontológico nas creches, pré-
escolas e escolas de 1o. grau;
b) Bolsas de estudos a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permite que continuem seu
aprendizado. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei regulamentará a responsabilidade
dos Estados e dos Municípios na administração de
seus sistemas de ensino e a participação da União
com vistas a assegurar padrões de qualidade, na
forma do artigo primeiro.
Parágrafo único. Integram a receita de
impostos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios os tributos diretamente arrecadados,
bem como aqueles que lhes forem transferidos nos
termos da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com -
plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 1o., passando este a
seguinte redação:
"Art. 18. A educação, baseada nos princípios
da Democracia, da liberdade de expressão, da
solidariedade humana e da soberania nacional,
objetiva a formação integral do cidadão e o
desenvolvimento de sua consciência crítica,
buscando promover a capacitação para o trabalho, a
sustentação da vida e solução dos problemas da
Nação.
Parágrafo único. É dever do Estado fazer
cumprir o disposto neste argito em níveis de
qualidade compatíveis com as necessidades do
desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os
princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli-
dariedade humana e da soberania nacional como base da educa-
ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as
necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios,
oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram
contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam-
bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so-
bretudo nos itens III, IV e IX.
Pelo não acolhimento. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os
demais:
O ensino público é gratuito e laico em todos
os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo,
raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
Parágrafo 1o. O ensino público é dever do
estado, cabendo a este o seu provimento em todo
território nacional, inclusive oferecendo creches
de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar
dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma
caput deste Artigo, é obrigatório para todos a
partir dos 6 (seis) anos de idade e, será
garantido aos que, em idade própria, a ele não
tiveram acesso.
Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui
a segunda etapa de escolaridade e, será promovido
pelo estado na forma do caput deste artigo.
No Segundo Grau serão promovido pelo estado
na forma do caput deste artigo.
I - Formação Geral;
II - Caráter profissionalizante, com formação
geral, articulada com a formação técnica de
qualidade;
III - Formação de professores para as séries
inciais do 1o. grau e da pré-escola." | | | Parecer: | A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos
itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a
abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis
de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de-
mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte
aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades
docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar-
gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá-
vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en-
sino fundamental, democraticamente universalizado.
Pelo não acolhimento. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos:
"Art. As normas de funcionamento e
supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão
assegurar padrões de qualidade, na forma desta
Constituição.
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público para os diferentes níveis de ensino.
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignos de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuserem de rede própria de
ensino. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte
enunciado, modificando-se os incisos II e VI e,
suprindo-se dos incisos VII e VIII.
Art. 3o. O sistema de educação obedece as
seguintes diretrizes:
"I . (manter)
II plurarismo de idéias e de instituições de
ensino;
III . (manter)
IV . (manter)
V . (manter)
VI garantia de ensino para todos;
II VII . (suprir)
VIII . (suprir)
IX . (manter)" | | | Parecer: | A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto,
que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões,
bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da
valorização do magistério e da participação de todos os inte-
grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz
nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to
dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re
lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer
mantém a redação do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte item ao artigo 2o.
"Item - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | Parecer: | Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante-
projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito
de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com
outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão:
Promoção de Congressos e Eventos afins. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0249-*
A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no
cumprimento de uma política cultural democrática, "que
considere todos os segmentos sociais, visando à participação
de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do
Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o
"intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao
item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe
aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura
Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não
acolhimento da Emenda. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao título do capítulo a expressão "E
turismo" (da educação, cultura, esportes e
turismo). | | | Parecer: | É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém
implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987,
Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre-
ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi-
mento. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 27 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Compete a União, criar
normas gerais sobre o turismo, inclusive sobre
incentivos e benefícios fiscais pertinentes." | | | Parecer: | Acolhida em função da elaboração do parágrafo único do artigo
no. 27 que surgiu, exatamente, para acatar estas grandiosas
contribuições. Pelo acolhimento parcial. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 27 que passa
a ser a seguinte:
"Art. 27. Compete a União, nos Estados, no
Distrito Federal, nos territórios e nos
Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o
acesso ao lazer e promover o desenvolvimento
sócio-econômico do turismo." | | | Parecer: | A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos
ao turismo. Pelo não acolhimento. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o.:
"Art. 2o. ..................................
V - descentralização da educação pública,
cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item
V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros
nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino
fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati-
vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi
midade e conhecimento das necessidades da população e podem
responder mais rapidamente às solicitações da comunidade.
Pelo acolhimento. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do artigo 11:
"Art. 11. ..................................
- ..........................................
§ 1o. Para efeito do cumprimento disposto no
caput deste artigo serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com educandos,
excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." | | | Parecer: | Pelo acohimento parcial. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 10 o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 3o., o item II:
"Art. 3o. ..................................
............................................
II garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item IV, Parágrafo
único do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
IV ..........................................
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino
fundamental gratuitos é um direito público,
acionável contra o Estado mediante mandato de
injução." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
|