Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 326.
"Art. 326. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para coma União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 326. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 325.
Art. 325 ....................................
é Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva de parte do
Artigo 318.
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária por desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural improdutiva, em
zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e
justa indenização que, à exceção dos acessórios
que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até vinte anos
em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Primeiro-
Ministro.
§ 2o. A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva.
§ 3o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo,
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal,
pelo seu portador de obrigações do desapropriado
para com a União, bem como para qualquer outra
finalidade estipulada em lei.
§ 5o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02109 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a cláusula "bem como os módulos de
exploração da terra" do § 3o. do art. 318. | | | Parecer: | Todo o conteúdo do §3 do art.318 é matéria de legislação
ordinária. Pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02110 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte da letra "a" do é
único do Art. 317.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
a) é racionalmente aproveitado
............................................ | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos escpeculadores.
Entretanto, consideramos que a definição da função social
da terra deverá ser feita pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto
de Constituição.
Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de
Constituição:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade imobiliária rural.
Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei."
Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de
Constituição:
"Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro."
Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de
Constituição:
"Art. 319. Lei específica, a ser projulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola." | | | Parecer: | Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela
aprovação parcial da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: art. 319 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos
seguinte termos:
Art. 319. A lei disporá, para efeitos de
reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa, vedada a imissão provisória
extrajudicial." | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter no texto constitucional algu-
mas regras sobre os processos administrativo e judicial da
desapropriação por interesse social, o que não impede que a
legislação posterior as complemente.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22007 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação:
Art. 270 - As ações governamentais na área de
assitência social serão finaciadas com recursos do
Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas
dos Estados e Municípios e deverão estar definidas
no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a
cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento
da Presidência da República (SEPLAN), em
articulação com os Estados e Municípios.
§ único - o Plano Nacional de Bem Estar
Social será regulamentado por lei ordinária e
coordenará as ações destinadas a assistência e
proteção à infância, à adolescência, aos
deficientes submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22008 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta e trinta
para a mulher e, após 25 para o professor que
comprove o efetivo exercício do magistério no
período. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
pesquisa obrigando-se a união a aplicar,
anualmente, pelo menos dezoito por cento, e os
Estados e Municípios nunca menos de vinte por
cento, dos recursos provenientes de impostos, e
transferências. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 283 a seguinte redação:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o salário
educação, na forma da lei, e o Plano Nacional de
Educação definirá os percentuais de recursos
destinados ao ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus,
gratuitos, visando assegurar a capacitação
profissional nos diversos níveis educacionais. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|