Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05511 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05511 - REJEITADA
 

Autoria
RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS)
 

Data
17-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos."
 

Remissão
A9A070101259 - ADITIVA - ARTIGO:259
 

Parecer
Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar.