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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05509 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS)
Data
17-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de Constituição: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade imobiliária rural. Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, definida em lei." Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de Constituição: "Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro." Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de Constituição: "Art. 319. Lei específica, a ser projulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola."
Remissão
A9A080200317 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:317
Remissão
A9A00 000802 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:802
Remissão
A9A3180000 0 - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:80
Parecer
Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela aprovação parcial da Emenda.