ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
"Art. 28 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da nação) o seguinte artigo:
"Art. - A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua da sua independência nacional. É
vedada a países que adotem regime político
fascista, segregacionista ou que sejam promotores
de guerra de agressão." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar, nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o.
I - A vida e a existência dignas;
a) adquire-se a condição de sujeito de
direitos pela vida intra-uterina, inseparável do
corpo que a concebeu, cuja responsabilidade é dos
pais e será protegida por lei;
b) a alimentação, a saúde, o trabalho, a
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte, a educação
consubstanciam o direito à existência digna e
garantí-los é dever dos pais.
c) na impossibilidade comprovada dos pais de
exercerem imediata e eficazmente a garantia
prevista na alínea anterior, o Estado tem o dever
de assumir tal garantia.
d) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de justiça, educação, saúde, água, esgotos e
energia elétrica.
e) a dotação necessária para o cumprimento
dos deveres previstos nas alíneas anteriores,
constará do orçamento da União, dos Estados e dos
Municípios como primeira prioridade.
f) os pais que abandonarem seus filhos
menores, estarão sujeitos às sanções penais e
civis, por crime de abandono do menor, na forma da
lei.
Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 1o. a expressão: "... e fé
em Deus". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclui a palavra "Obrigações" no Título I e
Capítulos I, II e III. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao item V do art. 3o.:
V - a constituição de família se faz pelo
casamento civil, baseada na igualdade entre o
homem e a mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No cap. II - dos Direitos Coletivos VI -
Avisibilidade e a corregedoria social dos Poderes.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os crimes contra a Administração Pública
serão inafiançáveis.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá para os
crimes de peculato, corrupção e outros contra a
Administração Pública, penalidades rigorosas, que
incluirão a responsabilidade patrimonial dos
criminosos. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No Cap. II - dos Direitos Coletivos - VI -
Avisibilidade e a corregedoria social dos Poderes.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
Art. As licitações públicas serão reguladas
de modo a garantir:
I - a sua efetiva publicidade, desde a fase
de edital até a fase de julgamento, que será
aberto ao público, inclusive à Imprensa;
II - a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares;
III - a punição exemplar e rigorosa da
autoridade, e das partes envolvidas em acordo com
a finalidade de neutralizar a competição. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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