ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(854)
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(1711)
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(1270)
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(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 4861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 4862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais no substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. As condições de trabalho e salário no
âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei não estabelecerá limites de
qualquer natureza à contratação coletiva e as
autoridades nela não intervirão, salvo para
mediação, se para tanto forem convocadas por ambas
as partes;
II - Vereficando-se a recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações, as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência;
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecidos normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula-
mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela
resultam, bem como da substituição processual.
São normas características da lei ordinária.
A norma geral garantidora do princípio da negociação co-
letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada
no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 4863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25665 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo, no Título
II, Capítulo I do Substitutivo do Projeto de
Constituição.
Art. A habitação é direito de todos, dever do
Estado, e correspoderá aos ideais de
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | | Parecer: | Quer-se incluir, entre os direitos individuais, o da
habitação, contraposto ao dever do Estado de promovê-los.
A emenda não é de ser acolhida, pois colide com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236 o seguinte
parágrafo (entre o 1o. e o 2o.), renumerando-se os
demais.
§ - As populações locais deverão propor os
modos próprios de regulação de sua vida urbana e
regional, com graus de autonomia crescentes, a
partir da gestão democrática de seus espaços. | | | | Parecer: | A Emenda trata da participação comunitária em assuntos norma-
tivos de seu interesse.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 4865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25667 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 239 pela
seguinte:
Art. 239 - Compete aos Estados, às Regiões
Metropolitanas e aos Municípios organizar e
explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou contratação, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros intermunicipal,
metropolitano e urbano. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25668 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 236: A seguinte
redação:
§ 1o. - As cidades são os elementos
dinamizadores e estruturadores dos espaços
regionais, através das suas organizações
produtivas, seus equipamentos urbanos, áreas de
influência no meio rural e vias de comunicação que
as relacionam com outros espaços regionais. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a explicitação de um conceito amplo de CIDA-
DE.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria as
diretrizes de sistematização adotadas. | |
| 4867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25669 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes §§
5o. e 6o.
§ 5o. - A União prestará assistência técnica
e financeira aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios para o desenvolvimento de
seus sistemas de ensino e atendimento a
escolaridade obrigatória.
§ 6o. - Os Estados atuarão, prontamente, no
ensino médio, sem prejuízo de oferta que garanta
prosseguimento de estudo e atendimento supletivo
do ensino fundamental. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, em novos parágrafos, a explicitação das
competências dos vários sistemas na organização do ensino.
Aprovada parcialmente a redação do § 5o., incorporado
substancialmente ao § 1o. do Substitutivo. | |
| 4868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25670 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 274, a seguinte
redação:
IV - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração com
implantação de carreira do magistério à nível
nacional. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25671 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o texto relativo ao §
3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas
atividades de intermediação remunerada na mão de
obra permanente, ainda que mediante locação,
salvos os casos previstos em lei", pelas razões a
seguir expostas: | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 4870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25672 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 6o. do Artigo 9o. do
Projeto, dando-se a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
§ 6o. - Aplicam-se aos sindicatos rurais e as
colônias de Pescadores, os princíios adotados para
sindicatos Urbanos, nas condições da Lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com muita razão a introdução, no pará-
grafo 6o., do art. 9o., do Substitutivo, de referência às co-
lônias de pescadores, para que elas gozem de apoio constitu-
cional.
Somos pela aprovação. | |
| 4871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25673 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título II, Capítulo II, os
seguintes artigos:
Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação "tripartite" de Governo,
trabalhadores e empregadores.
Os artigos que no substitutivo estavam
ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente,
para 11o. e 12o. | | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
| 4872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25674 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, onde couber, no Capítulo III, Título
IX da Educação e Cultura, criando normas para
escolas comunitárias:
Art. - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, poderá ser promovida como ensino
público alternativo em escolas comunitárias de
comunidades carentes, em interação com seu
contexto cultural.
Art. - O Poder Público assegurará recursos para a
manutenção das escolas comunitárias desde que:
I - Sejam auto geridas;
II - Provem finalidade não lucrativa;
III - Sejam organizadas com apoio de
entidades representativas;
IV - Atendam a crianças, jovens e adultos;
V - Em caso de dissolução, sem patrimônio
seja destinado a outra comunitária ou ao Estado.
Art. - Cabe ao Estado prover recursos para:
I - pagamento de pessoal;
II - Apoio suplementar através, de material
didático escolar, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica;
III - Formação profissional. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 4873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25675 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao
Art. 7o.
XVI - ......................................
XVII - licença remunerada e auxílio-adoção
sem prejuízo do emprego e do salário. | | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está amparada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
| 4874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25676 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais: | | | | Parecer: | Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos,
urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi-
cação proposta. | |
| 4875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25677 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, da Administração - centralizadora ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo único. A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 4876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25678 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 145 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 145 - Os pagamentos devidos pela União,
Estados e Municípios e suas autarquias, em virtude
de sentença Judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - Sob pena de responsabilidade, é
obrigatória a iclusão, no orçamento das entidades
de direito público, de dotação necessária ao
pagamento dos débitos de que trata este artigo,
constantes de precatórios judiciários apresentados
até 1o. de julho, da data em que terão atualizados
os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - As condições orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar,, a
requerimento do credor não pago no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 4877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25679 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 135, inciso VIII, do Projeto se
dê a seguinte redação:
Art. 135 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
VIII - Nos processos disciplinares, as
decisões administrativas dos Tribunais serão
motivadas, identificados os votantes e tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 4878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25680 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o Art. 17 das Disposições Transitórias
do Projeto, eliminando o seu parágrafo único, seja
dada a seguinte redação:
Art. 17 - As serventias da Justiça do foro
Judicial são oficiais, remuneradas os seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação jurídica de seus atuais
titulares. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 4879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25681 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 67 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 67 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado, com melhoria, o
cargo ou função exercido quando em atividade, e
atualizados os valores dos benefícios acessórios
incorporados aos proventos no ato da
aposentadoria, observada a legislação ordinária
então vigorante. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25682 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título V, Capítulo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Projeto se acrescente, onde couber, um artigo com
a seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consaguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
|