| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar-se no título III das Relações
Internacionais artigo (...) do Anteprojeto de
Constituição I - a - Subcomissão da Nacionalidade
da Soberania e das Relações Internacionais.
Art. Os conflitos com outros Estados deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em
guerra de conquista, direta ou indiretamente, por
si ou em aliança com outro Estado.
Art. É vedada a participação ou intervenção
do Brasil em conflitos entre outros Estados. | | | | Parecer: | Propõe a inclusão no texto da Constituição de alguns
privilégios de relações internacionais e repete, de certo
modo, a artigo 7o. da Emenda Constitucional no 1.
Na verdade, as referências feitas pelos artigo 19 e 20 do
anteprojeto de subcomissão de nacionalidade, de soberania e
das relações internacionais, superam, e muito, as mencionadas
propostas.
Pela Rejeição. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda - Acrescentar ao art. 12 no título II
da Nacionalidade a expressão:
"e ainda os que há 5 anos ininterruptamente
estejam no país, desde que não contestem
expressamente a nacionalidade de origem". | | | | Parecer: | Pretende acrescentar a expressão "e ainda os que há cinco
anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contes-
tem expressamente a nacionalidade de origem".
O autor não justifica a sua Emenda.
O anteprojeto da Subcomissão competente remeteu a questão da
naturalização às leis e se referiu aos originários de países
de língua portuguesa apenas porque representam uma exceção
aos princípios gerais, nesta matéria.
De qualquer modo, o objetivo da emenda está alcançado quando
nas Disposições Transitórias, alcançamos com a nacionalidade
brasileira quantos aqui estejam irregularmente há cinco anos.
Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Emenda ao inciso XX para que conste,
garantido ao aposentado o direito de votar e ser
votado nos sindicatos, respeitada a origem. | | | | Parecer: | Propõe que se dê ao aposentado o direito de votar e de ser
votado nos sindicatos. Mais relevante do que inscrever tal
princípio, já por si amplamente louvável, é retirar a
interferência do Estado da organização sindical, de tal modo
que cada categoria possa dispor livremente acerca da matéria.
Pela Rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva: substitua-se o § 2o. do
inciso XXXIV do art. (... texto de redação final
do anteprojeto de norma constitucional da
subcomissão dos direitos e garantias individuais).
§ 2o. Será punido com o perdimento de bens,
sem prejuízo das demais sanções previstas em lei,
o responsável pela administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal, o administrador ou servidor
julgado por enriquecimento ilícito no exercício de
função ou cargo público, em desempenho direto ou
delegado, ou na condição de administrador de
empresa concessionária de Serviço Público,
entidade de representação profissional, sociedade
de economia mista, Fundação instituída pelo Poder
Público ou Instituição financeira de economia
popular. | | | | Parecer: | Altera dispositivo para incluir entre os sujeitos à pena de
perdimento de bens o responsável pela administração pública
federal, estadual ou municipal e o administrador de fundação
instituída pelo Poder Público. O esboço do anteprojeto do Re-
lator deu tratamento mais amplo ao tema, deixando à legisla-
ção ordinária a regulamentação do modo de aplicação.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 21o. do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma constitucional da subcomissão dos direitos e
garantias individuais).
A família da vítima participará da
remuneração em igualdade de condições com o preso. | | | | Parecer: | Propõe o Autor que a família da vítima participe da remunera-
ção percebida pelo preso. A medida, em termos práticos, re-
presenta a cominação de pena pecuniária para todo crime, além
de outra pena principal (reclusão ou detenção). Cremos que a
inovação merece estudo quando da reformulação da legislação
ordinária que há de se seguir à promulgação da nova Carta.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 9o. do inciso XXXIV do
art. (... do texto de redação final do anteprojeto
de norma constitucional da subcomissão dos
direitos e garantias individuais).
Acrescente-se ao § 9o. a expressão:
"bem como aos latrocídas". | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do latrocínio entre os crimes para os quais
poder-se-á aplicar pena de prisão perpétua. O Substitutivo do
Relator deu tratamento diverso à questão, estabelecendo, em
linha com o Direito Criminal moderno, a vedação à pena de
prisão perpétua, ressalvada a legislação aplicável em caso de
guerra externa.
Pela rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 9o. do Inciso XXXIV
do art. (... do texto da redação final do
anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais).
Leia-se para o é 9o:
Não haverá pena de banimento. Quanto a pena
de morte, fica restrita sua aplicação aos crimes
de roubo, de sequestro, de estupro, quando
seguidos de morte e o agente seja reincidente num
desses delitos. A lei disporá sobre aplicação de
prisão pérpetua e o perdimento de bens por danos
causados ao erário, a economia ou poupança popular
ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício
de função pública. | | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte aos crimes de roubo, se-
questro e estupro seguidos de morte, se reincidente específi-
co o autor. A questão da violência tem de ser tratada com ri-
gor máximo, sem, contudo, que se tenha de recorrer a práticas
e penas contrárias à tradição brasileira e desapoiadas, nos
países que as adotam, de prova de eficiência no combate ao
crime.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do
art. (... texto de redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
Acrescente-se ao é 26 a expressão:
"cabe prisão civil ao empregador que não
recolhe à Previdência Social a parte descontada do
empregado"". | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de
prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei-
to à prisão disciplinar de natureza militar.
Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es-
tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser
punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em
fato penal.
Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados
suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no
Código Pernal.
O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro-
crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer,
como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento
será penal, como é de boa técnica.
Pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXX para que fique
consignado;
A remuneração da aposentadoria acompanhará,
obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da
atividade bem como os acréscimos a qualquer
título, da categoria profissional a que pertencia
o aposentado. | | | | Parecer: | Propõe que os reajustes de proventos de aposentadoria acompa-
nhem aqueles dos vencimentos da atividade. Trata-se de maté-
ria que melhor atenção terá no âmbito de outra comissão, com
ela pertinente.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto de
norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Emenda aditiva ao inciso XXV para que fique
consignado;
; é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | | Parecer: | Assegura o ensino em regime de semi-internato nas quatro pri-
meiras séries do ensino de lo. grau, na rede oficial. Trata-
se, à evidência, de matéria não incluída na competência des-
ta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a
seguinte expressão:
"facultando-se ao expropriado aceitar o
pagamento em títulos especiais da dívida
pública"". | | | | Parecer: | Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar
pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de
matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser
tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in-
cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li-
mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda-
de.
Pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela
Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o
seguinte:
"É garantido o direito à vida desde a
concepção."" | | | | Parecer: | Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua
concepção.
A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por
diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os
fundamentos do direito.
Rejeitada. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item X, do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
X - a livre manifestação do pensamento,
vedada na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas. Haverá serviço público
classificatório, na forma da lei, para teatro,
cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade
serão proibidas as exibições atentatórias ao
pudro, que induzem à prática de violência, uso de
substãncia entorpecente ou contrárias à moral e
aos costumes. | | | | Parecer: | Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe-
lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se
o anonimato.
Por outro lado quer a existência de serviço público classifi-
catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja
proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e
aos costumes.
No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo
nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu-
lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no-
va Emenda.
Esta, nós rejeitamos. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É livre a prática de jogos de azar, nos
lugares e na forma previstos na lei. | | | | Parecer: | Pretende a legalização dos jogos de azar, nos lugares e na
forma prevista em lei.
Não se coaduna com a linha do trabalho do Relator da
Comissão. A matéria é pertinente à lei ordinária, não cabendo
em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as
expressões:
"... Deputado Federal, Senador, Governador de
Estado, Governador de Território, Governador do
Distrito Federal..."
Sala das Sessões / / | | | | Parecer: | Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova
sistemática, de modo que o fato da Presidência da República
não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou
claramente normatizado.
Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten-
dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di-
reitos e reduzindo as restrições.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | (Subcomissão de Direitos e
Garantias individuais)
O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte
redação:
"é 27 Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados, assim como os crematórios,
pela autoridade municipal, permitindo-se às
confissões religiosas neles praticar seus ritos.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, ou crematórios, na forma
da lei, proibida a recusa de sepultura onde não
houver cemitério secular. | | | | Parecer: | Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi-
térios seculares terão crematórios e serão administrados pela
autoridade municipal.
Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o
assunto afeto à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
|