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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00101 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00101 - REJEITADA
Autoria
FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP)
Data
31-05-1987
Texto
Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do art. (... texto de redação final do anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais). Acrescente-se ao é 26 a expressão: "cabe prisão civil ao empregador que não recolhe à Previdência Social a parte descontada do empregado"".
Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei- to à prisão disciplinar de natureza militar. Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es- tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em fato penal. Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no Código Pernal. O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro- crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer, como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento será penal, como é de boa técnica. Pela rejeição.