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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00151 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00151 - REJEITADA
Autoria
FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP)
Data
01-06-1987
Texto
Substitua-se a redação do item X, do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: X - a livre manifestação do pensamento, vedada na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas. Haverá serviço público classificatório, na forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade serão proibidas as exibições atentatórias ao pudro, que induzem à prática de violência, uso de substãncia entorpecente ou contrárias à moral e aos costumes.
Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
Parecer
Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe- lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Por outro lado quer a existência de serviço público classifi- catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e aos costumes. No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu- lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no- va Emenda. Esta, nós rejeitamos.