ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05555 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Emenda Aditiva: Art. 7o. - Inciso II
"II - Assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política, econômica e social, e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 13 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir no anteprojeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
NAcionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberaddes individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes, escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. O mandato é quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. O Tribunal elegerá entre os seus
integrantes, segundo as nomras estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. Lei complementar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência de seus juízes. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 320
O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
três anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XIII,
alíena c
Dê-se à alínea c do inciso XIII do Artigo 13
a seguinte redação:
c) as desaporpirações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual sejam
orador, será sempre feita previamente em dinheiro; | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05578 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispõe o Art. 336:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
ítem anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionai;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade."" | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05579 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o III, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso IV para V.
"III - A Constituição estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências."" | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05580 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao Artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estados componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05587 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo emendado: artigo 69
Dê-se ao artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integra a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração especial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização de
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber."
Suprima-se, em consequência, o art. 70. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05590 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O TRibunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 326 que passa a
ter a seguinte redação, que foi aprovada pela
Comissão da Ordem Social (art. 3o.), por
unanimidade e não contemplada pelo douto relator:
"Art. 3o. - todo o trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominal, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo único: - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do dispositivo neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir alíneas a, b, c e d do inciso
XIII do artigo 13 pela seguinte relação:
a) a bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível desapropriação, salvo por inarredável
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) o de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização,
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) o exercício do direito de propriedade
subordina-se no bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: título do capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05584 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 304 por:
Anualmente, a união aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita rsultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectivas. | | | Parecer: | Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a-
lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos-
tos.
Somos pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05585 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | O acréscimo proposto fere o princípio federativo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de
competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma-
téria que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05588 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o art. 478. | | | Parecer: | Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi
decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza
dos a proceder à supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 204 por:
O Tribunal Constitucional, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o Território nacio-
nal, é composto por dezessete Ministro nomeados
pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu
tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra-
tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de-
le pelo Ministério Público da União e quatro de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato-
riamente escolhidos dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de re-
conhecida competência e comprovada prática democrá
tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem
mais de quinze anos de exercíco profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos, des-
de que o pleno exercício desse mandato não ultra-
passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re-
condução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu-
nal Constitucional quem esteja no exercício de man
dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis-
tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido
qualquer dessas funções até quatro anos antes da
escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelece-
rá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu-
cional é eleito, dentre seus membros, para mandato
de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da Repúbli
ca:
a) - examinar preventivamente a constituciona-
lidade de qualquer norma constante de tratados,
acordos e atos internacionais.
b) - autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) - o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po-
der Público competente para-adoção dessas providên
cias, sob pena de responsabilidade e suprimento
pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) - as controversias relativas a legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) - os conflitos de atribuições entre os pode
res da União, ou aqueles entre a União e os Esta-
dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e
os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e Ministros de Estado.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos
Trinal que :
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade.
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. - São parte legítimas para propor à ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador Geral da República.
c) cinquenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria dos seus membros.
f) dez mil cidadãos.
g) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun-
cionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de
um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua desti-
tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado
Federal e deverá ser precedido pela moção subscri-
ta pela quarta parte e aprovada por dois terços
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio-
nal são restritos à questão da inconstitucionalida
de.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma lei ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença .
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma-
ras. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton
Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu-
cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada.
Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente
Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas.
Pela rejeição da Emenda. | |
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