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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
NÃO INFORMADO (32)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (94)
Uf
PR (94)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05554 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 328 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05555 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Emenda Aditiva: Art. 7o. - Inciso II "II - Assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política, econômica e social, e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05572 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título II - Capítulo I Art. 13 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3 Sugere-se a seguinte redação ao mencionado no. 3: 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05573 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva: Incluir no anteprojeto da Constituição os seguintes dispositivos: Art. É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da NAcionalidade e da Cidadania. § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberaddes individuais, coletivos ou políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes, escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. O mandato é quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. O Tribunal elegerá entre os seus integrantes, segundo as nomras estabelecidas em lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais do seu mandato. § 4o. A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. Lei complementar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência de seus juízes. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 320 O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XIII, alíena c Dê-se à alínea c do inciso XIII do Artigo 13 a seguinte redação: c) as desaporpirações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização de proprietário de um único imóvel, no qual sejam orador, será sempre feita previamente em dinheiro; 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05578 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dispõe o Art. 336: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o ítem anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionai; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade."" 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05579 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo após o III, com a redação abaixo e renumere-se o atual inciso IV para V. "III - A Constituição estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre Municípios no tocante às suas competências."" 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao Artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05582 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 307: 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05587 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda moficativa Dispositivo emendado: artigo 69 Dê-se ao artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integra a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração especial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber." Suprima-se, em consequência, o art. 70. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05590 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05200 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 326 que passa a ter a seguinte redação, que foi aprovada pela Comissão da Ordem Social (art. 3o.), por unanimidade e não contemplada pelo douto relator: "Art. 3o. - todo o trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único: - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do dispositivo neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária." 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05274 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir alíneas a, b, c e d do inciso XIII do artigo 13 pela seguinte relação: a) a bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) o de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização, c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) o exercício do direito de propriedade subordina-se no bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: título do capítulo VI Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte: Da Organização Regional 
 Parecer:  Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 304 por: Anualmente, a união aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita rsultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectivas. 
 Parecer:  Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a- lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos- tos. Somos pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  O acréscimo proposto fere o princípio federativo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05586 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma- téria que envolve mérito. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o art. 478. 
 Parecer:  Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza dos a proceder à supressão pretendida. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05589 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 204 por: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacio- nal, é composto por dezessete Ministro nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra- tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de- le pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato- riamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de re- conhecida competência e comprovada prática democrá tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem mais de quinze anos de exercíco profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, des- de que o pleno exercício desse mandato não ultra- passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re- condução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu- nal Constitucional quem esteja no exercício de man dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis- tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelece- rá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu- cional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da Repúbli ca: a) - examinar preventivamente a constituciona- lidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) - autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) - o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po- der Público competente para-adoção dessas providên cias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) - as controversias relativas a legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) - os conflitos de atribuições entre os pode res da União, ou aqueles entre a União e os Esta- dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e Ministros de Estado. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recurso as decisões dos Trinal que : a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade. b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Art. - São parte legítimas para propor à ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador Geral da República. c) cinquenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria dos seus membros. f) dez mil cidadãos. g) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun- cionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua desti- tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido pela moção subscri- ta pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio- nal são restritos à questão da inconstitucionalida de. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma lei ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença . Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma- ras. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu- cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada. Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Pela rejeição da Emenda. 
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