ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores a
seguinte redação:
Art. 6o. - Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único - A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sinsicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em assembléia geral. | | | Parecer: | Rejeitada. No Substitutivo, adotou-se o entendimento de que
a arrecadação da contribuição sindical cabe ao próprio Sindi-
cato interessado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto 7A a seguinte
redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores civis da
administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios, as
seguintes normas específicas:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - As vantagens percebidas pelo servidor
público, exceto as gratificações por trabalho
noturno, insalubridade, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, produtividade e função
gratificada, não poderão exceder a 50% de sua
remuneração.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de
exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições,
especiais em que se deve permitir, como privilégio da União,
a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... respeitados os
direitos adquiridos dos seus titulares", do art.
24 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode cassar os direitos adquiridos de quem os detém.
Seria feria a própria constituição que os garante.
É evidente que quem acumulava ilicitamente, no caso, os assim
chamados de marajás, terão direito adquiridos apenas em rela-
ção as acumulações permitidas pela Constituição vigente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 25 do substitutivo e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte art:
Art. - As empresas poluentes deverão, dentro
do prazo máximo de doze meses, adotar técnicas ou
métodos inibidores de ação poluente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estabalece prazo que não atende a diversidade de si
tuações encontradas, na área de proteção ao meio ambiente.
Entendemos que lei posterior deverá, com devida flexibilidade
regular as hipóteses que resguardem o interesse social contra
a ação poluidora. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos do art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Inexistem parágrafos do artigo 3o. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão
"bem como prever-lhe a educação", e suprimir o §
2o. do art. 79. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre -
servação da identidade étnica e cultural das populações indí-
genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín-
dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi-
tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se
pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na
redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade
de comunicação do índio com os demais brasileiros.
Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no final do inciso XX do art.
2o. do substitutivo a expressão "... de, no
mínimo, 50 por cento". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou
convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga-
mento de salário superior e a prática de jornada reduzida.
Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos
50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do parágrafo
primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão
"em Assembléia", após a expressão "definir." | | | Parecer: | Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma
decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci-
são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De
outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do
substitutivo, a expressão "... ou de médico". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto.
Trata-se de assunto da lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12
do substitutivo, após a expressão "fundações", a
expressão "... instituídas pelo poder público". | | | Parecer: | Rejeitada.
As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu
ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o
acréscimo prentendido pela Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com
o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O trabalhador será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsóriamente aos setenta anos de idade
para o homem e aos sessenta e cindo anos para a
mulher;
c) voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por não especificar os benefícios que atende-
rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri-
dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem
se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social.
A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de
serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de
propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi-
tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido
benefício. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. O trabalhador quando aposentado
perceberá um valor idêntico ao do salário recebido
quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9
, do Cosntituinte Rodrigues Palma. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
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