Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00283 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00283 - REJEITADA
 

Autoria
EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ)
 

Data
10-06-1987
 

Texto
No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão "bem como prever-lhe a educação", e suprimir o § 2o. do art. 79.
 

Remissão
A70000000103 - MODIFICATIVA - ARTIGO:103
 

Remissão
A70079010/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Rejeitada. A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre - servação da identidade étnica e cultural das populações indí- genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín- dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi- tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade de comunicação do índio com os demais brasileiros. Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda.