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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00283 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00283 - REJEITADA
Autoria
EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ)
Data
10-06-1987
Texto
No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão "bem como prever-lhe a educação", e suprimir o § 2o. do art. 79.
Remissão
A70000000103 - MODIFICATIVA - ARTIGO:103
Remissão
A70079010/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Rejeitada. A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre - servação da identidade étnica e cultural das populações indí- genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín- dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi- tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade de comunicação do índio com os demais brasileiros. Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda.