ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
relativas à União, o seguinte artigo:
Art. A União destinará os recursos
necessários e promoverá, em caráter prioritário,
nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de
bacias hidrográficas, objetivando seu pleno
aproveitamento econômico." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de
artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca-
ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas
Regiões Norte e Nordeste.
A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti-
tuição,por versar matéria de interesse específico e regional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XI do artigo 7o.(F) a
seguinte redação:
"XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entra as regiões do país,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0028-2
Propõe alterar a redação do inciso XI do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para explicitar os fins do desenvolvimento
nacional.
Neste sentido, a emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, embora a
redação proposta deva sofrer alterações técnicas.
Assim, o parecer é pela aprovação, quanto ao mérito, nos
termos do Anteprojeto final do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, ou no final de cada sessão legislativa,
para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A omissão ou retardamento
caractrizará crime de responsabilidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0118-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma,
é incompatível com um tratamento através de formulação
normativa alternativa. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der
provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução
de lei ou de ordem ou decisão judiciária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0119-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida,
sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento
na redação do anteprojeto.
O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido,
tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observência de princípios
indicados na Constituição do Estado, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Democrática e
Federativa do Brasil é constituída pela união
indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em sua respectiva esfera de
competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0120-2
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art
1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República
democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge
à tradição republicana.
Com efeito, todas as Constituições anteriores não
declaram, além da forma de Estado da República brasileira,
outro qualificativo de qualquer espécie. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 1o. do art. 18. | | | Parecer: | Aprovada | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte
expressão: "Obedecidos os seguintes princípios":
I - Os Projetos de Leis ou Emendas à
Constituição de iniciativa popular, os Projetos de
Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000
eleitores ou apresentados por entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil de
âmbito nacional, com bases legalmente constituídas
em todos os estados brasileiros;
II - A discussão e votação dos projetos
referidos no inciso anterior serão concluídas no
prazo máximo de 180 dias contados da sua
apresentação à mesa, interrompida a contagem no
recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o
projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia
da primeira sessão ordinária, para votação sem
discussão." | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais
detalhada na lei complementar no artigo 22. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se, assim, o § 1o. do art. 23, e
procedam-se as alterações decorrentes nos artigos
e parágrafos seguintes:
"§ 1o. Cabe privativamente ao Primeiro-
Ministro a iniciativa de leis que: ." | | | Parecer: | Rejeitada | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se ao final do § 1o., do art. 20, a
expressão "o sufrágio universal direto e secreto",
pela expressão "o caráter universal, direto e
secreto do sufrágio para os cargos postos para
provimento em eleição popular". | | | Parecer: | Rejeitada | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
Parágrafo único. Quando em casos de
excepcional necessidade e urgência, ou inperiosas
razões de sigilo, o Governo tiver que adotar
medidas normativas provisórias, envolvendo matéria
legal, deverá apresentá-las no mesmo dia ao
Congresso Nacional para apreciação e conversão em
lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias
perderão eficácia desde o início de sua urgência
se não forem convertidas em lei no prazo previsto,
cabendo ao Congresso disciplinar as relações
jurídicas que as mesmas houverem originado." | | | Parecer: | Rejeitada | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 6o. a expressão,
"a critério da Casa respectiva do Congresso", após
a expressão, "sem justificação". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo, que ate
nta os objetivos colimados. | |
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