ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no item
I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado
pela Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação às alíena "b",
"c", "d" e "h":
"Art. 12. ..................................
..................................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição;
c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação para o cumprimento dos deveres previstos
na alíena anterior;
d) com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta;
h) até a erradicação definitiva da pobreza
absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e
assistência do Estado;"
II - Suprimam-se as letras "e" e "g". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do item V do art. 17 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-
se a letra "c" do mesmo item:
"b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a lei regulará dispondo inclusive, sobre
a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade;". | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
* | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15691 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do art. 13 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
* | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15692 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 do projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de
Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos
prescindíveis.
Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto
ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela
aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15693 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as palavras: "ou atos
jurisdicionais ou administrativos". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15694 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração diária do trabalho, não
excedente a 8 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos especialmente previstos;". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, as seguintes modificações:
I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte
redação:
III - A cidadania.
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;
g) todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil,
na forma que a lei definir."
II - suprima-se as alíneas "i" e "j". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15696 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do
art. 13:
"XXI - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias;"
2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII
do mesmo artigo. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15697 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos itens III e V do art. 328 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - a criação de fundo, mantido com recursos
que a lei definir, com o objetivo de proteger a
economia popular e garantir créditos contra
instituições financeiras." | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15698 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Os institutos do mandado de injunção e da ação direta
de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias
constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem
e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da
emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15699 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave;
b) contrato a termo;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida às peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional ao
tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não
coberto pelos depósitos efetuados para a
construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio
Individual e respectivos rendimentos;". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15700 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se às eguintes modificações no art.
335 do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação aos itens I e
VII do § 1o.
"§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - contribuição dos empregadores;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - contribuição da União."
II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e
§ 2o. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15701 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15702 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15751 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "n" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
Pela aprovação.
* | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15752 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "o" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15753 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15754 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | inclua-se no art. 138 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte item XI:
"Art. 138 -
............................................
XI - acompanhar e fiscalizar as operações de
crédito, a emissão de moeda, a emissão de títulos,
a concessão de avais e fianças e outras garantias
dadas em nome da União, de autarquias e outros
órgãos, fundações e de suas empressas." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram atendidos pelo
disciplinamento que o texto realiza ao dispor sobre a compe-
tência do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15755 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva;". | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15756 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 92 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O título que fala do direito genérico de greve e da sindica-
lização prevê sua regulamentação nos termos da lei, o que in-
clui, necessariamente, a categoria do funcionalismo e que
atende à preocupação expressa pela proposta e justifica a ma-
nutenção o dispositivo. | |
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