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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15689 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15689 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
BASILIO VILLANI (PMDB/PR)
Data
13-08-1987
Texto
Procedam-se as seguintes modificações no item I do art. 12 do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se a seguinte redação às alíena "b", "c", "d" e "h": "Art. 12. .................................. .................................................. b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição; c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alíena anterior; d) com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta; h) até a erradicação definitiva da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo e assistência do Estado;" II - Suprimam-se as letras "e" e "g".
Remissão
A9A020100012 - SUPRESSIVA - ARTIGO:012
Remissão
A9A01E000201 - SUPRESSIVA - ARTIGO:201
Remissão
A9A0120001G0 - MODIFICATIVA - ARTIGO:1G0
Remissão
A9A201000120 - MODIFICATIVA - ARTIGO:120
Remissão
A9A1B0002010 - MODIFICATIVA - ARTIGO:010
Remissão
A9A120001C00 - MODIFICATIVA - SEÇÃO:01
Parecer
O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial.