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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
EM ANALISE (20)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (8)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (38)
PSDB (27)
PFL (19)
PDT (16)
PCB (7)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand07 (7)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva Título VII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 207: - suprima-se integralmente o inciso V, renumerando-se os demais. - suprima-se integralmente o parágrafo único. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VIII - da Ordem Social Capítulo VII: da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, tendo, a negação de tal dever, tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 
 Parecer:  Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos pais relapsos na criação e educação dos filhos menores tratamento penal de crime inafiançável. A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos menores. E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte" para anular as causas da existência do menor abandonado. Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves, que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil tipificação. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva Título VII Da ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Urbana (Art. 214) § 3o.: A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e plurianusi dotações específicas para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos destinados à população de baixa renda; estabelecerão igualmente, programas habitacionais com financiamentos compatíveis com os níveis de rendimento da população beneficiária, de molde a atender à totalidade dos necessitados. 
 Parecer:  A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas, não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta- implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários para compra de lotes excecução de serviços de infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender necessidades de construção de moradias para população de baixa renda, que constituem o grosso da população do País , praticamente toda ela sem teto? O governo da União vem envidando, através do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor- ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo- radias compatível com as necessidades da população sem teto, muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender o déficit habitacional existente. A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife- rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula - ção de baixa renda. Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos, embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões expendidas. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo 184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como abaixo: "§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput" deste artigo: I - incidirá: ............................................ c) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, de acordo com o inciso IV do artigo 185." 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do § 1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci- das em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento de mercadorias e a prestação do serviço". A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta, tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos- to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 39 § 1o. - A eleição do Governador, observada a regra do artigo 91, coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração. 
 Parecer:  Propõe o autor a simultaneidade do mandato do Governador do Distrito Federal com o do Presidente da República. Entendemos que o mandato do Governador do Distrito Federal deve ter a mesma duração do mandato dos Governadores dos Estados. Discordamos das alegações apresentadas na justificação da emenda. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 2p00535-7. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00838 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA acrescente-se ao Artigo6o. o seguinte Parágrafo, renumerando-se os demais. § 1o. - Todos têm direito à vida, desde a concepção, sendo punido como crime doloso o aborto provocado fora dos casos em que a lei indicar. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Senador Meira Filho, manda a- crescentar parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, segundo o qual é punido como crime o aborto provocado fora dos casos que a lei indica. Assegura a Emenda, por outro lado, o direito à vida, desde a concepção. A matéria vem sendo debatida ao longo do processo de e- laboração constitucional, chegando-se, por fim, ao consenso da desnecessidade de prevê-la ou inseri-la no Texto. Pela rejeição, portanto. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00839 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 12 § 1o. § 2o. § 3o. - As primeiras eleiçõespara Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas até sessenta dias após a promulgação desta constituição, tomando posse os eleitos decorridos trinta dias da realização do pleito. 
 Parecer:  Propõe o autor a realização de eleições para Governandor e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal sessenta dias após a promulgação da Constituição. Somos contrários à pretensão do autor para evitar que o Distrito Federal tenha um Governador com "mandato-tampão" de dois anos, ficando impossibilitado de planejar e executar programa administrativo de longo prazo. A máquina administra- tiva ficaria semi-paralisada à espera do novo Governador a ser eleito em 1990. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157 da Seção II, do Ministério Público, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo: é - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Diante da filosofia que norteia o Projeto, em que se procura evitar vinculação ou equiparação entre servidores de diferentes poderes, opinamos pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 1 das Disposlições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 1 O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, na data de sua promulgação que deverá ser submetida ao referendum popular, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. § 1 - O refendum será submetido por titulo e seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988, devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo e discipliná-lo, promovendo a sua apuração. § 2 - Na hipótese de algum título, capítulo ou seção não ser referendado, a matéria referente será revista pelo Congresso Nacional, de acordo com o rito do artigo 74 desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre- sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional, mediante rito especial. Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões, pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se à série de incisos do art. 7, citados no é 8 do art. 45, os incisos XIII, XXII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda atende parcialmente a emenda coletiva no. 2p02038-1. Nos termos da emenda, opinamos pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. ... Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00202-1. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do art. 10, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que, se profissional, será descontada em folha, para custeio de sua representação sindical, independentemente da estabelecida em lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 45 o termo "preferencialmente"". 
 Parecer:  Emenda ao § 5.do art. 45, no sentido de suprimir o ad- vérbio "preferencialmente" do seu contexto. A questão do servidor público ainda não amadureceu em seus diversos aspectos institucionais, neste País, a ponto de se adotar uma postura conceptualmente inflexível, que não dê margem a ajustes que se façam necessários ao longo da imple - mentação do sistema do mérito. Pela REJEIÇÃO. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01269 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "é3 - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos, por intermédio de suas entidades sindicais."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do art. 7o. do Projeto de Constituição. O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re- munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca- ção salvo os casos previstos em Lei". Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po- derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais. Daí entenderemos que a particularização proposta não de- va ser objeto de previsão constitucional. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "§ 3o. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro de 1989." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o. do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó- rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre- sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa a figura do Vice-Governador. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228, Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional: "é... - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade de União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 217 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - para atendimento a responsabilidade disposta neste artigo a União aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, em investimentos de transporte coletivo urbano, prioritariamente no transporte de massa. E Modifique-se o artigo 196, inciso IV, dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 196. - ................................ I - II - III - IV - a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, a destinação de recursos para investimentos em transporte urbano, como determinado pelo parágrafo único do artigo 217, bem como a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, parágrafo 6o., Inciso I. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda criar mais uma vinculação de receita tributária para uma determinada despesa, o que contraria os princípios estabelecidos no projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, da emenda coletiva relativa ao assunto. Assim, somos pela sua rejeição. 
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