Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01016 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01016 - REJEITADA
 

Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 1 das Disposlições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 1 O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, na data de sua promulgação que deverá ser submetida ao referendum popular, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. § 1 - O refendum será submetido por titulo e seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988, devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo e discipliná-lo, promovendo a sua apuração. § 2 - Na hipótese de algum título, capítulo ou seção não ser referendado, a matéria referente será revista pelo Congresso Nacional, de acordo com o rito do artigo 74 desta Constituição.
 

Remissão
A9B090000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Parecer
A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre- sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional, mediante rito especial. Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões, pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana.