ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | ** | [X] | | • | AC |
(968)
| | • | AL |
(802)
| | • | AM |
(1214)
| | • | AP |
(599)
| | • | BA |
(4321)
| | • | CE |
(2714)
| | • | DF |
(1905)
| | • | ES |
(3501)
| | • | GO |
(3446)
| | • | MA |
(1249)
| | • | MG |
(6001)
| | • | MS |
(1211)
| | • | MT |
(974)
| | • | PA |
(1867)
| | • | PB |
(1830)
| | • | PE |
(5565)
| | • | PI |
(1420)
| | • | PR |
(5143)
| | • | RJ |
(9209)
| | • | RN |
(838)
| | • | RO |
(960)
| | • | RR |
(469)
| | • | RS |
(5544)
| | • | SC |
(3403)
| | • | SE |
(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 3781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 3o., renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as inclusive.
Parecer contrário. | |
| 3782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | I - dos planos e orçamentos
Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do
art. 1o. para:
"a) Defesa Nacional"
II - da fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os
Territórios e o Distrito Federal instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data da promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas
criados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A matéria de que trata esta Proposição já se encontra
melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple-
mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou-
tros órgãos de controle externo.
Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su -
premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem -
po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em
tempo.
Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 3783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiros e de capitais." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 3784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à Nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de Lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne-
cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe-
rania nacional, no texto do Anteprojeto. | |
| 3785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte:
"Art. 6A06 A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único. A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta de dois
por cento do capital total do ramo considerado. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais
adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi-
xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo
único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei
ordinária. | |
| 3786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. (...) As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná-
ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo
netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. | |
| 3787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
| 3788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Da Política Agrícola e
fundiária da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de reforma agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0074-0
Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30
(trinta) módulos de concessão de direito real no uso na
superfície. 20.05.87. | |
| 3789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 16 pelo seguinte:
"Art. 16. O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único. O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0075-8
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema
Tributário. 20.05.87. | |
| 3790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
| 3791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
| 3792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
| 3793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
| 3794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
| 3795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: Do meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
"Compete a União destinar um mínimo de 5% de
suas receitas para a defesa e proteção do meio
ambiente."
Parágrafo único. A lei determinará a forma de
emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre o tema.
Rejeitada. | |
| 3796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Referente ao "meio ambiente"
Suprimir o art. 8o., substituindo-o por uma
declaração de princípios. | | | | Parecer: | Pleito dos mais justos, cujo mérito encontra se acolhido nas
restriçoês impostas pelo testo do anteprojeto. | |
| 3797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
| 3798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Incluam-se os seguintes artigos:
"Art. As comunidades indígenas têm direito a
educação especial, nas línguas materna e
portuguesa, assegurada a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
Parágrafo único. Os direitos constantes desse
artigo serão de responsabilidade da União.
"Art. É dever do Estado propiciar a
assistência necessária à preservação da saúde das
comunidades indígenas." | | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater-
na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica
e cultural das populações indígenas. | |
| 3799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo
seguinte:
Artigo 3o.
"Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será
obrigatório para todos, e terá a duração regular
equivalente a onze anos".
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem:
"A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o.."
Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art.
3o., pelo seguinte:
"Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato
de injunção." | | | | Parecer: | Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa-
ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação
no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó-
rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da
gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 3800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", inclua-se o seguinte
"Art. o Ensino deverá ser, em todos os
níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." | | | | Parecer: | Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con-
clui este Parecer.
Pelo não acolhimento. | |
|