Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00071 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00071 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRIO MAIA (PDT/AC)
 

Data
17-05-1987
 

Texto
Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público."
 

Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição.