ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUBSTITUTIVA
Unam-se, sob art. 5o. (quinto), os arts. 5o.
e 6o., do Título I - renumerando-se os itens do
atual art. 6o. - com nova redação, como segue:
"Art. 5o. - O Estado brasileiro está
submetido aos desígnios do seu povo e tem como
finalidade e objetivos fundamentais:
"I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária, em que todos os cidadãos tenham acesso
igualitário aos valores fundamentais da vida
humana;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os cidadãos nos processos
das decisões programas e ações para o
desenvolvimento econômico e social;
III - promover a interpenetração dos estratos
sociais de modo que todos os cidadãos tenham
iguais oportunidades;
IV - favorecer o sentido social da liberdade
pela ação equalizadora do Estado;
V - defender a democracia política e
econômica e promover a justiça social;
VI - respeitar e fazer respeitar a
Constituição e as leis;
VII - garantir a independência nacional,
estabelecendo e preservando condições políticas,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que permitam ao Brasil opor-se à interferência
estrangeira na determinação e consecução dos
desígnos nacionais." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o., mediante a
seguinte Emenda Substitutiva:
"Art. o aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I - a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares;
III - a revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio
de entes associativas;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao
aperfeiçoamento da organização estatal.
O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de
participação popular. O único procedimento apontado pelo
autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o
qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no
plebiscito, referendo ou consulta.
Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36)
ampliando o alcance desta participação, de maneira que se
tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso
Constituinte.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais", o
seguinte parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte emenda substitutiva:
§ 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
§ 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a. Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidoria-Geral, observados os seguintes
princípios:
I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas clandestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São
direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
"é O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
emenda substitutiva:
"É assegurado o benefício da justiça gratuita
aos necessitados. A assistência judiciária será
prestada por órgãos técnicos da União e dos
Estados, organizados em carreira, na forma das
leis respectivas, assegurando-se aos seus membros
as garantias instituídas para o Ministério
Público." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. Lei estabelecerá incentivos
tributários e de outra natureza, destinadas a
incentivar as doações em favor das instituições
culturais, educacionais, científicas e de pesquisa
em geral." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte
emenda substitutiva:
"Art. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha.
é Não poderá exercer a Chefia do estado e do
Governo o brasileiro nacionalidade investido na
presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. O Brasil, mediante tratados, poderá
admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país
do seu interesse.
é Na hipótese do artigo anterior a lei
disporá sobre a manutenção da nacionalidade,
independentemente de reciprocidade." | | | Justificativa: | Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias.
É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo
com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art.
21.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes,
qualidade, causarem a terceiros.
é 1o - Caberá ação regressiva contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo.
é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an-
teprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo
com a seguinte redação:
Art. - O tempo de serviço público federal,
estadual e municipal, da administração direta ou
indireta, será computado integralmente para todos
os efeitos, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje-
to de lei específica e depende de consentimento das unidades
da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis -
posição específica a respeito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso II do art. 12, a
expressão seguinte:
"..., salvo prova de capacidade para o
exercício de suas atribuições, na forma da lei, a
pedido do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape-
nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de
alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo-
rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na
administração pública. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte
Emenda Substitutiva:
Art. 14 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os venciemntos
dos servidores em atividades, a partir da mesma
data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividade.
é (....) Resalvado o disposto no artigo
anterior, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração que o
aposentado perceberia se estivesse em atividade. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi-
to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira
hábil sobre o assunto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os
seguintes dispositivos:
é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva
do Presidente do Conselho, ou a Constituição do
Estado poderão estabelecer, no interesse do
serviço público, outras exceções à proibição de
acumular, restritas às atividades de natureza
técnica ou científica ou de magistério, exigidas,
em qualquer caso, compatibilidade de horários e
correlações de matérias.
é - A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao
exercício do magistério e a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é
o da não acumulação.
As exceções devem estar contidas no texto constitucional e,
sob forma de regra geral, ali já se contém. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, entre os incisos X e XI do
art. 10, o seguinte dispositivo:
(....) A incorporação de vantagens
pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente,
vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as
outras. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição de lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
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