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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (625)
Banco
expandEMEN (625)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (343)
PARCIALMENTE APROVADA (107)
APROVADA (89)
PREJUDICADA (80)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (623)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (625)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32844 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUBSTITUTIVA Unam-se, sob art. 5o. (quinto), os arts. 5o. e 6o., do Título I - renumerando-se os itens do atual art. 6o. - com nova redação, como segue: "Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios do seu povo e tem como finalidade e objetivos fundamentais: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, em que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos valores fundamentais da vida humana; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos os cidadãos nos processos das decisões programas e ações para o desenvolvimento econômico e social; III - promover a interpenetração dos estratos sociais de modo que todos os cidadãos tenham iguais oportunidades; IV - favorecer o sentido social da liberdade pela ação equalizadora do Estado; V - defender a democracia política e econômica e promover a justiça social; VI - respeitar e fazer respeitar a Constituição e as leis; VII - garantir a independência nacional, estabelecendo e preservando condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que permitam ao Brasil opor-se à interferência estrangeira na determinação e consecução dos desígnos nacionais." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: § 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a. Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidoria-Geral, observados os seguintes princípios: I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: "é O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: "É assegurado o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se aos seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Lei estabelecerá incentivos tributários e de outra natureza, destinadas a incentivar as doações em favor das instituições culturais, educacionais, científicas e de pesquisa em geral." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art. 21. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, qualidade, causarem a terceiros. é 1o - Caberá ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo. é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an- teprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo com a seguinte redação: Art. - O tempo de serviço público federal, estadual e municipal, da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos, na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje- to de lei específica e depende de consentimento das unidades da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis - posição específica a respeito. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se inciso II do art. 12, a expressão seguinte: "..., salvo prova de capacidade para o exercício de suas atribuições, na forma da lei, a pedido do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape- nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo- rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na administração pública. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte Emenda Substitutiva: Art. 14 - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os venciemntos dos servidores em atividades, a partir da mesma data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. é (....) Resalvado o disposto no artigo anterior, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração que o aposentado perceberia se estivesse em atividade. 
 Parecer:  REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi- to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira hábil sobre o assunto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os seguintes dispositivos: é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente do Conselho, ou a Constituição do Estado poderão estabelecer, no interesse do serviço público, outras exceções à proibição de acumular, restritas às atividades de natureza técnica ou científica ou de magistério, exigidas, em qualquer caso, compatibilidade de horários e correlações de matérias. é - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao exercício do magistério e a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é o da não acumulação. As exceções devem estar contidas no texto constitucional e, sob forma de regra geral, ali já se contém. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, entre os incisos X e XI do art. 10, o seguinte dispositivo: (....) A incorporação de vantagens pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente, vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as outras. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
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