Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00389 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00389 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Lei estabelecerá incentivos tributários e de outra natureza, destinadas a incentivar as doações em favor das instituições culturais, educacionais, científicas e de pesquisa em geral."
 

Remissão
A5A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.