Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00165 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00165 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
 

Data
20-05-1987
 

Texto
Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade."
 

Remissão
A1A/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A1A0140/ - ADITIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A1A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Justificativa
Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.