ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A dona de casa poderá computar, para
efeito de concessão do benefício da aposentadoria,
o tempo de serviço prestado em seu lar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga-
rantida pelo princípio de universalização de cobertura não
cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca-
tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im-
plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se
omitir alguma. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área
de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III
e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas
na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social"
do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não
específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se
tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à
vinculação de parte da receita orçamentária para determina
dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária
aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca
ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de
processos eminentemente políticos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva. Dê-se nova
redação ao artigo 8o. e suprima-se seu
parágrafo único, do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Artigo 8o. - A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco e bebidas alcóolicas em todo o Território
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada, pois a propaganda obviamente interfere elevando o
consumo de alcool, tabaco e remédios, principalmente nos gru-
pos mais vulneráveis da sociedade. Caso fosse inócuaa as em-
presas não dispenderiam enormes quantias na promoção destes
produtos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 8o. e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda supressiva mantém o estado inadimissível
, para a saúde pública, de produtos tóxicos e medicamentos
não-éticos serem livremente divulgados no seio da sociedade,
principalmente nos grupos mais vulneráveis. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer
outro da área Médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."
Restabelece-se esta Proposta, "mutatis
Mutandis", o que a Constituição de 1946
disciplinava sobre a matéria. As concessões de
acumulação se restringia a área da magistratura,
do Magistério e do exercício de cargos médicos e
para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos
cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal
permissibilidade aos cargos técnicos ou
científicos com aqueles, desde que respeitadas as
compatibilidades de horário e da matéria.
Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado
desta forma, não ensejando dúvidas de
interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta
Proposta Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os
artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e
Servidores Públicos.
Artigo
Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e
os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Não há como possam prevalecer tais
dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em
vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois
prosperar. Somos pela sua supressão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de
âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em
conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do arti 4o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta não acrescenta um nível maior de
aperfeiçoamento do texto do Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades dot
rabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
instransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, na
forma da lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Há alguns áspectos importantes a serem considerados:
1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos.
2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial-
mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra-
balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa
medida proposta aqui.
3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao
trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de
patrimônio. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de magistrado com um cargo de
professor; de dois cargos de magistério, de
jornalista, de médico, de dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário." | | | Parecer: | Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se
sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi-
nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o
assunto.
No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li-
nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre
dois cargos de professores ou entre um de professor e outro
técnico ou científico.
A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas
sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan-
to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se
expande a atividade do magistério e a técnica ou científica,
maiores são os frutos em prol do desenvolvimento.
As demais acumulações não apresentam este relevante
fundamento.
Opinimos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família." | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse-
gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con-
cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu-
sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior
a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos
ao cônjuge, chefe ou arrimo de família"
O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV,
do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o..
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural
terá direito ao mesmo salário que o homem quando
em exercício da mesma atividade." | | | Parecer: | A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher
trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário
que o homem quando em exercício de mesma atividade".
O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con-
templa a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art... A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei quee stabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | 1 - Suprimir no artigo 26
... 18 de setembro de 1946
Acrescentar ... 2 de setembro de 1961
2 - Suprimir no § 1o., do artigo 26
... a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade...
Acrescentar
... observada a perspectiva de carreira de
cada um ao maior grau hierárquico...
3 - Acrescentar no § 1o., do artigo 26
... civis e militares, desde que requerida
até 24 meses após a promulgação desta
Constituição...
4 - Acrescentar no § 2o. do artigo 26
... artigo e seus parágrafos...
5 - Acrescentar o seguinte parágrafo
Ficam igualmente assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do
setor privado, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, bem como aos que foram
impedidos de exercer atividade profissionais em
virtude de pressões ostensivas ou expedientes
oficiais sigilosos. Computar-se-á para todos os
efeitos legais, inclusive previdenciários, o
período entre a demissão imotivada e a aquisição
da nova relação empregatícia.
6 - Acrescentar ao § 5o., do artigo 26
... repressão política, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
7 - Acrescentar no § 7o., do artigo 26
... presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado.
8 - Acrescentar no § 5o., do artigo 26
... repressão política, cabendo-lhe o direito
de ação regressiva, que será imprescritível,
contra o Estado ou Município, e a estes contra
pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidade pro excessos cometidos.
9 - Suprimir no § 3o., do artigo 26
como satisfeitas
Acrescentar no § 3o., do artigo 26
como preenchidas | | | Parecer: | Rejeitada. Fere o dispositivo no art. 33, parágrafo 2o. do
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Disposição Transitórias
Suprimir
Art. 26 ...........entre 18 de setembro de
1946 a ............ ou sanção disciplinar
.............
§ 1o. ........... a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade computando-se
o tempo de afastamento como de efetivo serviço
.................
§ 3o. .............Como satisfeitas
....................merecimento ou escolha.
vencimentos ...............
§ 4o. Todo o parágrafo.
Aditiva ou Modificativa
Art. 26 ................entre 2 de setembro
de 1961 a ...........e por sanção disciplinar
............
§ 1o. .............. anistiam civis e
militares. deste que requerida até vinte quatro
meses após a promulgação desta Constituição
................corrigidos e intributáveis a
contar da data da punição até o pagamento as
promoções ................ com equiparação
atingida na escala hierarquica computando-se o
período de afastamento com tempo de efetivo
serviço ...............................
§ 2o. ............ Neste artigo e seus
parágrafos .............................
§ 3o. ............. Como preenchidas
................. merecimento escolha e em
ressarcimneto de preterição vencimentos
...............................
§ 5o. .............. política. cabendo-lhe o
direito de ação regressiva que será
imprescritível, contra o Estado ou Município e a
estes contra pessoas físicas sempre que se
apurarem responsabilidades por excessos
cometidos.
§ 6o. ............... civís e militares
trabalhadores ............. pensão especial
correspondente ............... desta anistia
inclusive as diferenças atrasadas até a data do
falecimento ...................
- 7o. .............. Artigo excetuado às
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado.
§ 8o. As autoridades aplicadoras desta
anistia deverão cumpri-la no praso de noventa
dias. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. Em caso de emergência, todo cidadão tem
direito à assistência médico-hospitalar gratuita,
e o não atendimento implicará em multa de 100
(cem) salários mínimos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços
de saúde, de acordo com as necessidades de cada um. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. A sindicalização é direito de todos os
brasileiros e livre a sua organização. | | | Parecer: | Favorável parcialmente.
A sindicalização dos servidores públicos ficou assegurada no
anteprojeto, embora com redação diversa. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 95, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
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