Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 356.
Suprima-se integralmente o art. 356 ao
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematizção, da Seção I - "Da Saúde". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 14
- "Dos Direitos Sociais"
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 481 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., do Anteprojeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, letra "b",
parágrafo 1o.
A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 87 do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 87: ..................................
a) ..........................................
b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco)
anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta)
anos para a mulher;
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. - não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, desde que o tempo
de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e
cinco) anos.
§ 2o. - .................................... | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01866 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO III
O inciso III do Artigo 14 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 14 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01867 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 326. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
é2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 327. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 328. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 333. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01868 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 13 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01869 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 96, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 97 para as seguintes:
"Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 97. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 11 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 11: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 11, mas não
atinge plenamente o objetivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Os Incisos IV e V do Artigo 6o. do
Anteprojeto passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do art. 6o., IV e
V, mas, a nosso ver, não atinge o objetivo pretendido.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01151 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 350.
Suprima-se integralmente o art. 350 ao
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematizção, da Seção I - "Da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
A proposta foi acolhida pelo relator no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 13
- "Dos Direitos Sociais"
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01153 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 474 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., do Anteprojeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do Anteprojeto de Constituição os
artigos 440, 438, 437 e 441. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi-
tivos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, letra "b",
parágrafo 1o.
A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 88 do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 88: ..................................
a) ..........................................
b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco)
anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta)
anos para a mulher;
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. - não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, desde que o tempo
de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e
cinco) anos.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A fixação da aposentadoria voluntária aos 65 e 60 anos não
deve constar na nova Carta. Isso porque a referência deve ser
os anos de serviço.
Quanto à compulsória, entendemos não ser ela uma decreta-
ção da senilidade do trabalhador, e sim, um "basta de traba-
lho" a quem já dedicou o suficiente de sua vida ao serviço
público.
Quanto à aposentadoria em cargos, funções ou empregos tem-
porárias está deverá ser regulamentada através de lei ordiná-
ria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 10.
O Artigo 10 do projeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | Parecer: | A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos
por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V.
Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | Parecer: | Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec-
tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco
Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e
Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III
O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 320. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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