ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do
Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
h) A instrução criminal terá início em
juizado sumariante e será desde logo,
contraditória.
A presente emenda visa garantir no futuro
texto constitucional o Instituto do Juizado
Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma,
estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e
também teremos uma maior celeridade na fase
preliminar da instrução. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
constitucional pela seguinte redação:
Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O Serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o Anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação.
Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania territorial do Brasil, somente
podendo intervir na garantia dos poderes
constituidos e da lei, mediante autorização
expressa de dois terços do Congresso Nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 20o., item I do
Anteprojeto pela seguinte redação:
I - do produto da arrecardação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento, ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto:
Art. - Lei ordinária regulamentará programa
sócio-econômico para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Art. 55
Ficam suprimidos os parágrafos 1o, 3o. e 4o.
do artigo 55 | | | Parecer: | Rejeitada.
Tendo em vista o ponto de vista adotado pelo relator, que en-
tende ser o momento de tomar medidas de alto alcance social. | |
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