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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (168)
Banco
expandEMEN (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (168)
Uf
RS (168)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (164)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21545 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao § 52 do art. 6o. § 52 - "É plena a liberdade de associação exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento." 
 Parecer:  Emenda ao § 52 do art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta já consta do Substitutivo de forma concisa e clara. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Título X, disposições transitórias, do projeto de Constituição, o seguinte artigo , onde couber: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. 
 Parecer:  Pela rejeição, uma vez que não há dispositivo extin - guindo ditos Regiões Metropolitanas. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21548 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação: § 38 - O domicílio é inviolável, salvo por determinação judicial, em caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21574 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se das Disposições Transitórias o artigo 67. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a exclusão proposta acarretará falta de clareza ao texto. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21576 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 31, XI, a seguinte redação: Art. 31 - Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização: a) os seriços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações, radiofusão e transmissão de dados. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21579 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Ficam suspensas as outorgas de novas concessões ou permissões para emissoras de rádio e de televisão até que a legislação complementar regulamente o dispositivo no artigo 293. 
 Parecer:  Entende o Relator que a presente proposta provocaria um estado de anomia que, certamente, em nada contribuiria para com o saneamento do setor. Por este motivo, opta o Relator pela sua rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21580 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, ítem II, letra e: Artigo 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios I - II - Instituir Impostos sobre: a) b) c) d) e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21581 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 89 a seguinte redação e suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o., renumerando- se os demais. "Art. O Congresso Nacional, reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de março a 15 de Dezembro."" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator é mais realista e não há prejuizo que assim permaneça. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21606 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. - O dispositivo no artigo 17 não se aplica às eleições municipais de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o nono substitutivo do Relator. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21608 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4o. das Disposições Transitáorias a seguinte redação: Parágrafo único - As Câmaras Municipais terão de tres meses, a partir de 1o. de janeiro de 1989, para a aprovação das Leis Orgânicas Municipal, em dois turnos de discussão e votação, mediante aprovação por maioria absoluta e respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo único do art.4o. das Disposições Transitórias estabelecendo o princípio da maioria absoluta para aprovação da Lei Orgânica Municipal e determi - nando que sua discussão e votação seja feita nos três pri- meiros meses de 1989. Entendemos que a redação original do citado dispositivo me- lhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da Emenda. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22061 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 209: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, conforme estabelecido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com- plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen- tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta- belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou retida em outro. Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio- nal ao imposto de renda devido à União. A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia facilitar a prevenção de tais problemas. Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu- cros e ganhos e rendimentos de capital. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22310 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, da Organização do Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública, o seguinte dispositivo, onde couber Art. - A criação de qualquer empresa pública, bem como a participação da União em empresas de economia mista dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, que examinará sua necessidade e objetivos, bem como seu quadro de pessoal. § 1o. - Da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar o número de cargos e funções de carreira, cargos em comissão, funções e respectivos padrões salariais. § 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de pessoal dependerá de prévia autorização legislativa. § 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos órgãos e empresas públicas já existentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú- blicas somente serão criadas por Lei Complementar. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22311 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X das Disposições Transitórias a seguinte redação: Parágrafo Único - A união. os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal excede ao limite previsto no "caput" deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um TERÇO a cada ano. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin- jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda, podendo causar sérios transtornos à administração pública. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22312 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se da Disposições Transitórias, Título X o art. 50. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22313 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação: II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário recebido, na forma e durante período fixados em lei. 
 Parecer:  A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di- reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o tratamento pormenorizado da questão. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22314 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212: "§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações de serviços realizadas em seu território; II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual: 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22316 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195, a frase final: "...A administração tributária. Especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte'. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22317 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem III, do artigo 197, bem como a expressão 'especialmente sobre', ao final desse ítem. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem tratados em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22318 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do artigo 210, o seguinte texto: "No caso de extinção de pessoa jurídica, a não incidência fica condicionada ao retorno dos imóveis aos mesmos antigos proprietários'. 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22319 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação o artigo 206: "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se revogada aquela que não for expressamente convalidada'. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter- minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não for expressamente convalidada. A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de- pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a regulamentação da matéria. As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi- cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu- ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu- cional. Pela rejeição. 
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