ANTE / PROJEMENTODOS | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13778 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:
"Art. 286 - Os investimentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicativa do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades no País". | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na
Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica -
da. | |
1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13779 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 a seguinte redação:
"Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação ou alteração
de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I -.....(omissis)
II - .....(omissis) | | | Parecer: | A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre
ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13781 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO:
"Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13783 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 313 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 313. ..................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | O frete de granéis, em nível internacional, é regulado
pela lei da procura e da oferta, contrariamente a outros
tipos de cargas cartelizadas através de "conferência de fre-
tes".
Pela aprovação. | |
1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13784 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 296 a seguinte redação:
"Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta, inclusive as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, serão
obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de
imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por
faixas de remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos ou desligados no período,
bem como a respectiva lotação.
Parágrafo único. As entidades da
administração indireta deverão publicar,
semestralmente, um demonstrativo evidenciando a
sua produtividade e rentabilidade face aos seus
custos de produção." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13809 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, ARTIGO 315
-----Artigo 315 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
-----Art. 315 - São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação, a navegação interior e as atividades
pesqueiras, salvo os casos de necessidade pública.
-----Parágrafo Único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13810 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 316 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação conforme parecer emenda no. 1p07803-2. | |
1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13811 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II
-----inclua-se no Título IX, Capítulo II, do
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, onde couber.
------- Título IX
-------Da Seguridade Social
Art. - As entidades (SESC e SENAC), serão
mantidas com as constituições que a lei determinar
e serão dirigidas pela Confederação Nacional do
Comércio e Federação do Comércio nos repectivos
Estados e se destinarão à prestação de Serviço e
Ensino Profissionalizante dos empregados no
no comércio e seus dependentes. As entidades (SESI
e SENAI), serão dirigidas pela Confederação
Nacional das Indústrias e Federação das Indústrias
nos respectivos Estados.
-----O SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural, será dirigido pela Confederação Nacional da
Agricultura e, Federação da Agricultura nos
Estados, e se destinará a prestação de serviço
assistencial e formação Profissional aos
trabalhadores na agricultura e seus dependentes. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13871 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos emendados:
Art. 328 e Art. 329 do Projeto de
Constituição Art. 20 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte.
Emenda substitutiva destinada a assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse público assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos artigos 328 e 329
pela seguinte:
Art. 328- A lei do Sistema Financeiro disporá
sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
das atividades financeiras mencionadas neste
Artigo, sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo Único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | Na apreciação dessa emenda, observamos que várias de suas
propostas estão inseridas no texto do Projeto de
Constituição na forma da redação apresentada pela Comissão
temática.
Pela aprovação parcial. | |
1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14151 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do
Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do
Regimento da ANC)
Destinada a democratizar e a assegurar
austeridade às empresas públicas indispensáveis ao
desenvolvimento nacional e coibir a criação de
empresas públicas para atender a interesses
individuais ou anti-sociais.
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
303, pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições
desta Constituição, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas serão regidas pelo Código de Empresas
Estatais, estabelecido em lei complementar, no
qual, entre outros, constarão os seguintes
preceitos:
I - Requisitos para a constituição das
entidades, e direção coletiva obrigatória,
tripartida entre representantes do Poder Público,
dos empregados e dos usuários ou consumidores,
eleitos ou designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - Transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quando competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajantes da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela
eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre-
ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter-
venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em
aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14152 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20
do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação
Popular - Dívida Externa).
Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe, onde couber:
Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de
três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da
dívida externa já contraída pela União, os
encargos de qualquer natureza que, sobre ela,
possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à promulgação
da Constituição, mediante apropriada análise de
sua legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensáveis à defesa das fronteiras externas,
às fortificações e construções militares, bem
assim à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam o território
estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e
as praias marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados e Municípios na data da
promulgação desta Constituição;
IV - os terrenos de marinha e seus
acrescidos, que remanesçam na propriedade da
União;
V - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
Marinha e seus acrescidos;
VI - o espaço aéreo e a plataforma
continental;
VII - o mar territorial e a zona econômica
exclusiva;
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espelelógicos do subsolo;
X - as terras originárias e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e zona econômica exclusiva, na
forma prevista em lei.
§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e no aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. É assegurado aos municípios o
recebimento da metade do valor de taxa de ocupação
cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da
União em seus territórios, conforme a lei
dispuser.
§ 4o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terreste do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | A emenda pretende algumas modificações conscituais no
que por tradição do direito constitucional brasileiro já se
convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso
s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede-
ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res-
guarda esses casos. Pela aprovação parcial. | |
1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. A legislação ordinária disporá sobre o
termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue
a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem
detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar
do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda-
ção ou de detalhe.
Aprovada parcialmente. | |
1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14155 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem- entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles têm
nascente e foz, que constituem limites com outros
Estados e os respectivos terrenos marginais;
II - as ilhas oceânicas e e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas do item
anterior, que remanescem na propriedade dos
Estados;
IV - as áreas da faixa da fronteira e as
terras devolutas, excluídas as pertencentes à
União;
V - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer
pretenção da União sobre as mesmas." | | | Parecer: | Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi
tivo. Pelo não acolhimento. | |
1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14220 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a configurar a
responsabilidade do Estado pelos atos dos
servidores.
Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis-
são do texto, razão pela qual a acolhemos. | |
1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
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