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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Banco
expandEMEN (218)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (218)
Uf
SP (218)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (215)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. A lei disporá sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a entidades públicas ou privadas cujo objetivo seja a assistência social ao menor." 
 Parecer:  Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto não se trata de matéria constitucional. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade. 
 Justificativa:  É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Preliminares, os seguintes dispositivos: "Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados." 
 Justificativa:  É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros. A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países. Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Organização do Judiciário e do Ministério Público: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral Federal, bem como as ações em que mais de cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem impedidos; 
 Parecer:  rejeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. .................................... II - a promoção de juízes sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, em escolha pelo Poder Executivo, observado o seguinte: e - enquanto não houver critério objetivo estatuído em lei para aferir o merecimento, a lista será composta em primeiro lugar do juiz mais antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem sorteados entre o terço mais antigo da entrância; f - o juiz promovido de acordo com a alínea "c" deste artigo somente poderá ser promovido novamente por antiguidade após dois anos e por merecimento após completar quatro anos de efetivo exercício entre aquela promoção e a seguinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é concedido o prazo de até cinco anos, a contar da promulgação desta Carta, para preencherem os requisitos ao exercício dos cargos de juízes togados, dos Juizados Especiais de que trata o art. 8o.". 
 Parecer:  Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Emenda: Acrescenta mais um artigo Art. ... - A União, os Estados e os Municípios, criarão incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada no imóvel rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social terá a seguinte redação: Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão invalida o princípio já consagrado do limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza- ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter- ritórios. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte redação: O direito do concursado aprovado para acesso a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja vagas será convocado. 
 Parecer:  Rejeitada. Veja parecer à 700129-1 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao art. 23. Art. 23 - omissis. § 7o. - As penas administrativas prescrevem após dois anos do conhecimento da Administração. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar-se no título III das Relações Internacionais artigo (...) do Anteprojeto de Constituição I - a - Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados. 
 Parecer:  Propõe a inclusão no texto da Constituição de alguns privilégios de relações internacionais e repete, de certo modo, a artigo 7o. da Emenda Constitucional no 1. Na verdade, as referências feitas pelos artigo 19 e 20 do anteprojeto de subcomissão de nacionalidade, de soberania e das relações internacionais, superam, e muito, as mencionadas propostas. Pela Rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda - Acrescentar ao art. 12 no título II da Nacionalidade a expressão: "e ainda os que há 5 anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contestem expressamente a nacionalidade de origem". 
 Parecer:  Pretende acrescentar a expressão "e ainda os que há cinco anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contes- tem expressamente a nacionalidade de origem". O autor não justifica a sua Emenda. O anteprojeto da Subcomissão competente remeteu a questão da naturalização às leis e se referiu aos originários de países de língua portuguesa apenas porque representam uma exceção aos princípios gerais, nesta matéria. De qualquer modo, o objetivo da emenda está alcançado quando nas Disposições Transitórias, alcançamos com a nacionalidade brasileira quantos aqui estejam irregularmente há cinco anos. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Emenda ao inciso XX para que conste, garantido ao aposentado o direito de votar e ser votado nos sindicatos, respeitada a origem. 
 Parecer:  Propõe que se dê ao aposentado o direito de votar e de ser votado nos sindicatos. Mais relevante do que inscrever tal princípio, já por si amplamente louvável, é retirar a interferência do Estado da organização sindical, de tal modo que cada categoria possa dispor livremente acerca da matéria. Pela Rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: substitua-se o § 2o. do inciso XXXIV do art. (... texto de redação final do anteprojeto de norma constitucional da subcomissão dos direitos e garantias individuais). § 2o. Será punido com o perdimento de bens, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o responsável pela administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, o administrador ou servidor julgado por enriquecimento ilícito no exercício de função ou cargo público, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de Serviço Público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista, Fundação instituída pelo Poder Público ou Instituição financeira de economia popular. 
 Parecer:  Altera dispositivo para incluir entre os sujeitos à pena de perdimento de bens o responsável pela administração pública federal, estadual ou municipal e o administrador de fundação instituída pelo Poder Público. O esboço do anteprojeto do Re- lator deu tratamento mais amplo ao tema, deixando à legisla- ção ordinária a regulamentação do modo de aplicação. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao § 21o. do inciso XXXIV do art. (... texto de redação final do anteprojeto de norma constitucional da subcomissão dos direitos e garantias individuais). A família da vítima participará da remuneração em igualdade de condições com o preso. 
 Parecer:  Propõe o Autor que a família da vítima participe da remunera- ção percebida pelo preso. A medida, em termos práticos, re- presenta a cominação de pena pecuniária para todo crime, além de outra pena principal (reclusão ou detenção). Cremos que a inovação merece estudo quando da reformulação da legislação ordinária que há de se seguir à promulgação da nova Carta. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 9o. do inciso XXXIV do art. (... do texto de redação final do anteprojeto de norma constitucional da subcomissão dos direitos e garantias individuais). Acrescente-se ao § 9o. a expressão: "bem como aos latrocídas". 
 Parecer:  Propõe a inclusão do latrocínio entre os crimes para os quais poder-se-á aplicar pena de prisão perpétua. O Substitutivo do Relator deu tratamento diverso à questão, estabelecendo, em linha com o Direito Criminal moderno, a vedação à pena de prisão perpétua, ressalvada a legislação aplicável em caso de guerra externa. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 9o. do Inciso XXXIV do art. (... do texto da redação final do anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais). Leia-se para o é 9o: Não haverá pena de banimento. Quanto a pena de morte, fica restrita sua aplicação aos crimes de roubo, de sequestro, de estupro, quando seguidos de morte e o agente seja reincidente num desses delitos. A lei disporá sobre aplicação de prisão pérpetua e o perdimento de bens por danos causados ao erário, a economia ou poupança popular ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. 
 Parecer:  Propõe a aplicação da pena de morte aos crimes de roubo, se- questro e estupro seguidos de morte, se reincidente específi- co o autor. A questão da violência tem de ser tratada com ri- gor máximo, sem, contudo, que se tenha de recorrer a práticas e penas contrárias à tradição brasileira e desapoiadas, nos países que as adotam, de prova de eficiência no combate ao crime. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 26 do inciso XXXIV do art. (... texto de redação final do anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais). Acrescente-se ao é 26 a expressão: "cabe prisão civil ao empregador que não recolhe à Previdência Social a parte descontada do empregado"". 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto exclui totalmente a possibilidade de prisão civil ou administrativa. A única ressalva diz respei- to à prisão disciplinar de natureza militar. Entendemos que privação de libedade deve ser um instituto es- tritamente penal. Quando um fato de natureza civil merece ser punido com privação de liberdade, é simples: converte-se em fato penal. Aliás, em regra, os fatos civis que têm sido considerados suscetíveis de justificar prisão estão, também, descritos no Código Pernal. O que acontece é que ojuízo civil não remete, por vício buro- crático,cópia do expediente para o juízo penal. Se o fizer, como é de seu dever, a prisão ocorrerá, mas seu fundamento será penal, como é de boa técnica. Pela rejeição. 
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