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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00040 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00040 - REJEITADA
Autoria
FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP)
Data
17-05-1987
Texto
Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade.
Remissão
A1A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Justificativa
É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem.