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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
expandEMEN (181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (181)
Uf
SC (181)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (4)
expand1987 (176)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20934 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte proposição: "Disposições Transitórias Art. Ao Congresso Nacional caberá a responsabilidade pela reavaliação das concessões de lavra de recursos minerais feitas a partir de 1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão ou revogação de concessão, mediante indenização a ser regulada por lei." 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20937 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 79 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 79. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, bem como as Comissões das duas Casas poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem pessoalmente informações acerca de assunto previamente determinado." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20939 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. I - ........................................ XI - jornada de trabalho semanal não excedente a quarenta horas, e jornada diária não superior a oito horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos;" 
 Parecer:  A jormada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosissi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apresenta- ção dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte- resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso- cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor- tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias categorias, em decorrência de lei específica ou por força de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jor nadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, des de que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sen sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, discipli nar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a li mitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20940 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 77 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 77. .................................. I - Resolver definitivamente sobre tratados, convenções e acordos internacionais, autorizando e aprovando empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, inclusive prorrogação ou aperfeiçoando os pré-existentes, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20941 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 32 do Substitutivo do Relator o seguinte inciso XXIII: "Art. 32. .................................. I - ........................................ XXII - ...................................... XXIII - importação e fabricção dos produtos químicos utilizados na agricultura." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mesmo assunto proposto com mais amplitude, foi objeto de aprovação por outra Emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20942 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine", logo após "progresso da humanidade", as seguintes expressões: "Art. 5o. ..., participando da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados soberanos, com os Organismos Internacionais e Entidades dotadas de personalidade internacional em nome de seus povos, desde que não afetem a soberania de seu povo." 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20943 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 70 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 70. .................................. I - tratando-se de mendato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; no caso de mandato eletivo municipal, aplicar-se-á o disposto neste inciso quando não houver compatibilidade de horário." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando qque a proposta está em opo- sição a consensos anteriores. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20944 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 226 do Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine", as seguintes expressões: "Art. 226. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ..., especialmente nas áreas de biotecnologia, química fina e informática." 
 Parecer:  A definição de setores a serem favorecidos com proteção temporária não constitui matéria constitucional. O rol desses setores varia ao longo do tempo, e por isso a definição dos mesmos deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20945 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 13. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. São obrigatório o alistamento e o voto dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20946 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do artigo 77 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 77. .................................. I - ........................................ VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Território ou Estados, realizado plebiscito e ouvidos as Assembléias Legislativas." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20947 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação, acrescentando-se ainda os incisos I e II: "Art. 6o. .................................. § 1o. ...................................... ............................................ § 40. - É assegurado a todo cidadão brasilei- ro o direito de tomar conhecimento dos dados informáticos que dele tenham tanto instituições públicas quanto privadas, independendo do fim a que se destinam as informações, observado ainda os seguintes preceitos: I - quando os dados que constarem sobre um cidadão não forem verdadeiros ou estiverem desatualizados, poderá ele requerer a alteração ou atualização dos mesmos; II - proibição do uso da informática para tratamento de dados sobre convicções políticas e filosóficas, vida privada e filiação partidária ou sindical, salvo dados não individualizados ou identificáveis apenas para fins estatísticos." 
 Parecer:  Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os objetivos que o inspiram. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20948 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 291 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 291. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer." 
 Parecer:  Propõe o autor que se modifique o § 2. do art. 291, no sentido de que não se permita a censura, considerando que to- das as manifestações estão sujeitas à leis de proteção da so- ciedade. Concorda o Relator com a argumentação apresentada. Ao a- dotar, no entanto, redação diversa para o tema, obriga-se ele a propor a rejeição da presente Emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20950 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2. do artigo 237, na sua parte "in fine" as seguintes expressões: Art. 237 - .................................. § 1. - ...................................... § 2. - .., exceção feita às ilhas oceânicas e costeiras que abrigam sede de municípios. 
 Parecer:  A Emenda exclui as ilhas oceânicas e costeiras que abri- gam sede de municípios, do conjunto de bens públicos que não podem ser adquiridos por usucapião. Entretanto, já que a matéria constante do § 2o. do Art. 237 se encontra regulada nas disposições gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão integral do parágrafo em questão. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX do artigo 115 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 115 - .................................. I - ........................................ ............................................ XIX - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro, após prévia autorização do Congresso nacional, por maioria absoluta de seus membros, a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. 
 Parecer:  A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen- da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta- rista, com as competências e atribuições que foram objeto de análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de Sistematização auscultados. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 113 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição e terá início a 1. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, a seguinte proposição: Disposições Transitórias Art. ( ) - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiro de que trata o artigo 227, deverá ser aprovada pelo congresso nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da constituição, devendo constar os seguintes: princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro. II - Limites áximos para as remessas de juros dividendos, bonificações, Roaylties, pagamento de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  O disciplinamento das atividades do capital estrangeiro, sem dúvida alguma, deverá conter dispositivos que digam res- peito à remessa de lucros, do seu reinvestimento e repatria- mento, bem assim sobre outros aspectos da matéria. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20955 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego após cinco anos de vigência do contrato de trabalho. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20956 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: Art. 5o. - .................................. § () - O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizadas ou ocupadas pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo governo Brasilleiro. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20957 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao título IX, capítulo IV, na parte referente a ciência e tecnologia, como artigo 291, renumerando-se os poteriores, a seguinte proposição: Titulo IX Capitulo IV Art. 288 - .................................. Art. 289 - .................................. § único - .................................. Art. 290 - .................................. § único - .................................. Art. 291 - Os produtos e processos resultantes de pesquisas, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei especificar. 
 Parecer:  A matéria constante da proposta, não obstante seu mérito intrínseco, é de natureza infraconstitucional e, portanto, não pode ser acolhida no Substitutivo. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20958 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: Dispoisições Transitórias Art. () - A redução da jornada de que trata o inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente, durante os próximos três anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe- lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação ordinária. De fato, esse instituto deve refletir uma situação con- juntural que só a Lei pode atender. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jornadas reduzidas. Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí- vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi- tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. 
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