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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
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EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
PDT (4292)
PDS (3846)
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11581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União, dos Estados e Municípios: 1 - A proteção do meio ambiente e o controle da poluição; 2 - A responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanísotico, turístico e paisagístoco; 3 - A proteção ao patromônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e paisagístico. 4 - A promoção e o planejamento do desenvolvimento regional e urbano. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Art. Respeita o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e nos casos de imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de carater social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote em gleba urbana, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União: 1 - Estabelecer os planos nacionais de ordenamento do território, transportes e desenvolvimento urbano e regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União e dos Estados: 1 - Direito urbanístico. 2 - O estabelecimento das Macrorregiões de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos Estados: 1 - Estabelecer os planos estaduais de ordenamento do território, de viação, transportes e desenvolvimento urbano e regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos Estados e Municípios: 1 - O estabelecimento das Microrregiões de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos municípios: 1 - estabelecer planos municipais e ordenamento do território. 2 - Organizar o sistema viário e o trânsito. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo cidadão tem direito, para si e para sua família, a condidções de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único - A habilitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolvimento urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo: Art. 24o. .................................. ............................................ § 4o. Em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transportes intra-urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
11591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-sea redação o parágrafo único do artigo 21o. para: é Único: Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão Brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art. 18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso VIII passa a IX Art. 18o. .................................. ............................................ VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de ordenação do Território, de meio ambiente, de desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais regionais e municipais. é Único - A competência da União não exclui a dos Estados regiões Metropolitanas e municípios para legislar supletivamente sobre as matérias constantes nos incisos VIII e IX. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o art. 16o. para a seguinte redação: Art. 16o. O município, nos termos da lei, deverá elaborar conjunto de leis que regulem, controlem, protejam e criem mecanismo que permitam a ação do poder público municipal e da comunidade na defesa e proteção do seu patrimônio ambiental. é Único - Constituem patrimônio ambiental urbano os elementos naturais, isolados ou não, e os resultantes da criação e da cultura humana contidos nos núcleos urbanos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte redação: Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos constituído por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação e veto do projeto de lei de interesse urbanístico, na forma que a lei estabelecer. é Único - o projeto em tramitação será nesse caso submetido a referendo popular. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 13o. para a seguinte redação: Art. 13o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mencanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte redação: Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior os, municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 10, substituindo-se o artigo 11 pela seguinte redação. ARt. 11 - Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas e das aglomerações Urgana, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 12 pela seguinte redação. Art. - A constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entedades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum a Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo único - A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte redação: Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação e repassará aos Estados e Municípios, recursos de dotação orçamentária e poupança compulsórias. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelas Municipalidades de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajustes fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria deverão variar em função dos rendimentos familiares, não podendo comprometer mais de 20% destes rendimentos. § 5o. - Os índices de reajuste de pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Elimina-se a expressão público e, passando o art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - Fica extinto o instituto de enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfeteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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