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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandI (10)
Art
collapseI
collapseArts. 360s
Art. 360 (1)
Art. 361 (1)
Art. 362 (1)
Art. 363 (1)
Art. 364 (1)
Art. 365 (1)
Art. 366 (1)
Art. 367 (1)
Art. 368 (1)
Art. 369 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:360  
 Texto:  Art. 360 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:361  
 Texto:  Art. 361 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO DESEMPREGO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:362  
 Texto:  Art. 362 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:363  
 Texto:  Art. 363 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:364  
 Texto:  Art. 364 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 86. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:365  
 Texto:  Art. 365 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:366  
 Texto:  Art. 366 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA, (IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:367  
 Texto:  Art. 367 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA, LUCRO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:368  
 Texto:  Art. 368 - Na hipótese prevista no artigo 17, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:369  
 Texto:  Art. 369 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL.