Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:364
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
364
 

 
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

 
SEÇÃO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 364 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 86.