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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (273)
161Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto, a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público. 
 Indexação:  DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO, PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. 
162Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do Povo, a consulta popular e o referendo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
163Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 - As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. ARTIGO : 031 Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente referidos nesta Constituição, além dos seguintes: I - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da comunidade no planejamento das atividades do governo, nas etapas de elaboração e execução; II - Nos serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente; III - a informação detalhada e periódica quanto à realização da receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos Públicos de interesse econômico e social; IV - o acesso amplo à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos; V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas; VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder; VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público, por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos; VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente, ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo ou desídia de servidor; 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, INTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, INFORMAÇÃO, RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS, HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA, BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, DANOS, DOLO, DESIDIA, FUNCIONARIOS. 
164Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º A soberania exerce-se sobre todo o Território Nacional, que compreende o domínio terrestre, marítimo e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO, VIA TERRESTRE, VIA MARITIMA, VIA AEREA, DEFINIÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. 
165Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo por crime de responsabilidade. 
 Indexação:  CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO, TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. 
166Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIO FEDERAL. 
167Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A soberania pertence ao povo e dele emanam os poderes do Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO, ESTADO. 
168Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - São poderes do Estado e órgãos da soberania popular, harmônicos e interdependentes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, INTERDEPENDENCIA, EXECUTIVO, JUDICIARIO, SOBERANIA, POVO. 
169Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os poderes do Estado são exercidos pelo povo através de representantes ou, diretamente, pelos meios previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTATE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
170Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural, para viabilizar a efetiva participação popular na Administração Pública e no controle da atividade de seus órgãos. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, LIBERDADE, IGUALDADE, CIDADÃO, REMOÇÃO, OBSTACULO, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, POLITICA CULTURAL, VIABILIDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, EDMINISTRAÇÃO PUBLICA, CONTROLE, ATIVIDADE. 
171Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A soberania exerce-se sobre todo o Território Nacional, que compreende o domínio terrestre, hídrico e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO, VIA TERRESTRE, RECURSOS HIDRICOS, VIA AEREA, DEFINIÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. 
172Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  EXERCICIO, PAIS, BRASIL, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS NATURAIS, EXISTENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CRIAÇÃO, BENS, TRABALHO, POVO. 
173Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA, MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. 
174Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - O português é a lingua nacional do Brasil e os seus símbolos, a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República, adotados à data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXIGENCIA, LINGUA PORTUGUESA, TERRITORIO NACIONAL, SINBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
175Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
176Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São brasileiros natos: 1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS, ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO, REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
177Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE, MORAL. 
178Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. 
179Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
180Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. 
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