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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
AM (1)
DF (15)
RJ (20)
RS (9)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se, no Inciso XII do Art. (...), a seguinte expressão: XII ... "não fira a dignidade da pessoa humana". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao 3o. artigo das Disposições Transitórias e finais do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Estados, o seguinte item VI, modificando-se, em consequência, a redação do § 1o. do mesmo artigo, conforme abaixo indicado: "VI - do São Francisco, com o desmembramento da área do Estado da Bahia localizada à margem esquerda do rio São Francisco e abrangida pelos Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho e Wanderley." "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta de seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do São Francisco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
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 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0022-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico. Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; Acrescentar o § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunta) votação; Acrescentar o § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; Acrescentar o § 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos; Acrescentar o § 6o. As normas aqui expressas deverão ser rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; Acrescentar o é o. Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  Rejeitada 
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 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 1o. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo". 
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 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo único do art. 3o. Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. ............................................ Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a vice-presidente que obtiver maioria de votos em chapa própria." 
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 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o. Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos. "Art. 5o. Serão considerados eleitos os candidatos a presidente e vice-presidente da República que obtiverem maioria simples de votos". 
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 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o. Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação acrescentando-lhe parágrafo único: "Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice- presidente da República são de quatro anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Por manifestação expressa da maioria absoluta de metade mais uma das Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta, deverá o presidente da República, em qualquer tempo, convocar nova eleição presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual poderá concorrer assim como o vice-presidente. *Justificação Entendemos ser de boa prática democrática permitir ao povo o julgamento dos seus governantes. E o melhor julgamento popular é o das urnas. Por isso consideramos recomendável a possibilidade de reeleição. Por outro lado, no parágrafo único, incluímos dispositivo que, se aprovado, permitirá que as forças políticas da Nação forcem o presidente da República a convocar nova eleição quando e se configurar um quadro de crise e instabilidade institucional. 
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 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 8o. Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, em sessão conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo de país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. 
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 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo e 35, e renumere-se os seguintes". 
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 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto. "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts. 37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44, 45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61, renumerando-se o atual art. 58." 
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 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da superior administração federal; II - iniciar, na esfera da sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de Estado e os governadores dos Territórios; VII - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIII - decretar e executar a interveção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIV - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVIII - outorgar condecorações honoríficas. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República, nomeado na forma do inciso VII, é o chefe da Advocacia da União, cujos membros, denominados Advogados da União, exercem a Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na forma da lei." 
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 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - decretar e executar a intervenção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XIV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVI - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVII - outorgar condecorações honoríficas." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na Seção V - Da Segurança Pública, o art. 22, inserindo-se o seguinte: Da Segurança Pública Art. 22 A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios e atuará preventiva ou repressivamente, exercendo com exclusividade as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria em atos presidida pelo Delegado de Polícia. é A Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres as obrigações e as vantagens da Polícia Civil. é Os Municípios poderão criar e manter, conformes se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades serão supervisionadas pela Polícia Civil. 
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 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É garantido o direito de empresas estrangeiras estabelecerem suas bases industriais no País; I - A composição acionária deve ser de ordem de 51% do Governo brasileiro. II - Havendo lucros, é distribuído equitativamente; III - Havendo prejuízo, é de inteira responsabilidade da empresa, não acarretando nenhum ônus para o Governo brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em- presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de disciplinar sua atuação. 
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