ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. - O dispositivo no artigo 17 não se
aplica às eleições municipais de 1988. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o nono substitutivo do Relator. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art. 13, § 1o., a expressão
"igual", dando-se a seguinte redação:
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar
tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual".
Entendemos que a redação do referido dispositivo deve
ser mantida, uma vez que expressa todas as características do
voto.
Pela aprovação parcial. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4o. das
Disposições Transitáorias a seguinte redação:
Parágrafo único - As Câmaras Municipais terão
de tres meses, a partir de 1o. de janeiro de 1989,
para a aprovação das Leis Orgânicas Municipal, em
dois turnos de discussão e votação, mediante
aprovação por maioria absoluta e respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo único do art.4o. das
Disposições Transitórias estabelecendo o princípio da maioria
absoluta para aprovação da Lei Orgânica Municipal e determi -
nando que sua discussão e votação seja feita nos três pri-
meiros meses de 1989.
Entendemos que a redação original do citado dispositivo me-
lhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22061 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
209:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios, conforme
estabelecido em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com-
plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os
Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen-
tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar
o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta-
belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo
que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou
retida em outro.
Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se
tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio-
nal ao imposto de renda devido à União.
A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia
facilitar a prevenção de tais problemas.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros e ganhos e rendimentos de capital. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22310 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública,
o seguinte dispositivo, onde couber
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas
Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú-
blicas somente serão criadas por Lei Complementar. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22311 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X
das Disposições Transitórias a seguinte redação:
Parágrafo Único - A união. os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de
pessoal excede ao limite previsto no "caput"
deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um TERÇO a cada ano. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22312 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se da Disposições Transitórias,
Título X o art. 50. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22313 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação:
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, mediante programa de
seguro que proporcione auxílio de valor compatível
com o último salário recebido, na forma e durante
período fixados em lei. | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di-
reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o
tratamento pormenorizado da questão. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22314 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações de
serviços realizadas em seu território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com
o que dispuser lei estadual: | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22315 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22317 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem
III, do artigo 197, bem como a expressão
'especialmente sobre', ao final desse ítem. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem tratados em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22318 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do
artigo 210, o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários'. | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22319 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação o artigo 206:
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidada'. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter-
minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano
de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não
for expressamente convalidada.
A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma
das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de-
pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a
regulamentação da matéria.
As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da
estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos
que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi-
cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu-
ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a
qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22320 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II,
do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos
do artigo 209:
'Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;' | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22321 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e),
com a seguinte redação: e) aposentadorias,
e) aposentadoria, pensões e benefícios da
previdência social. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22322 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições
Transitórias do Título X o seguinte parágrafo
único
- Terão prioridade para tramitação e votação
os projetos de leis complementares referentes aos
capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias,
das Garantias Constitucionais da Ordem Social. | | | Parecer: | Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida-
de para tramitação e votação os projetos de leis complementa-
res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda-
mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social.
A matéria parece-nos de natureza regimental.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22323 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação:
Art. - Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
independência no exercíco de seus mandatos.
§ - Os subsídios serão fixados na final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionanalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem a isenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - A ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | Parecer: | A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para
a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan-
do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para
a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a-
dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a
concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá-
ria que também não seja concedida aos servidores públicos.
Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in-
justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos.
A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio-
nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o ítem III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - Prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados."" | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286
a seguinte redação
Art. 286 - O Estado, em colaboração com a
comunidade, estimulará, com benefícios previstos
em lei, a prática e a difusão da cultura física e
do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constituia valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação parcial. | |
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