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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB (126)
Uf
PE (126)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (126)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o art. 35 do anteprojeto do relator. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a redação do artigo 24 para o seguinte enunciado: "Art. 24. O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. Parágrafo único. em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transporte intra- urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos." 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19. No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII. "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, do meio ambiente, do desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, macrorregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, uabanísmo, turístico e paisagístico." 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo Único. A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana." 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a redação do artigo 12, que passará a este enunciado. "Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o artigo 14 pela seguinte redação. Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, integrantes das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum." 
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 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 10, ficará suprimida a expressão "nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a seguinte redação: "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão dotações especiais para compra e implantação de infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população da baixa renda." 
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 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela seguinte redação e, renumeram-se os demais: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em municípios limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Regitro de Imóveis. Parágrafo único É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
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 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito fderal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da união e do Estado." 
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 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  mantem-se o caput do artigo 22, modificando- se o parágrafo único. "Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. Modifica-se o parágrafo único para: Parágrafo único. os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão brasileiros." 
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 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo cidadão tem direito a condição de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único. A habitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolviemnto urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer." 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação de projetos de Lei de interesse urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  incluir-se onde couber: "Art. Compete à união, aos Estamos e aos Municípios: ............................................ a)promover e planejar o desenvolvimento urbano e regional; b)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo." 
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