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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (14)
PMDB (9)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (8)
05 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o seguinte parágrafo. "§ 36 - A assistência judiciária de que trata o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por defensores públicos organizados em quadro de carreira, na Procuradoria-Geral da Assistência Judiciária, de conformidade com o que a lei estabelecer." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o. do Art. A que passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. São símbolos nacionais da Nação Brasileira, e inalteráveis, A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, As Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe alteração do § 4o. do art. A (art. 1o. do texto numerado), para tornar inalteráveis os símbolos nacionais e incluir o Selo Nacional. Quanto à inalterabilidade, se a própria Constituição é flexível... Quanto ao selo, há de conter as Armas da República. Parecer pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0078-9 A presente emenda é mera repetição da de no. 2A 0018-5. Valem aqui as considerações lá expendidas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 2o. do anteprojeto, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de cinquenta ou menos de oito deputados. § 2o. Cada território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro deputados." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 14 do anteprojeto, o seguinte parágrafo, passando o parágrafo único a ser o parágrafo 1o., com a seguinte redação: "Art. 14 .................................... § 1o......................................... § 2o. No caso de licença por prazo inferior ao contido no inciso III deste artigo, convocar- se-á, de igual modo, o suplente". 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se na Seção "Das Disposições Transitórias" do anteprojeto, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Ficam assegurados os incentivos fiscais atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus, além de outros que possam ser instituídos, pelo prazo de trinta anos". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo único. Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19. "O § 7o. passa a ter a seguinte redação: § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi- tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores, estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie- rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão, para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque- les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos ( inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III do art. 10). Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19. "Suprima-se a expressão: "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda." 
 Parecer:  O dispositivo se refere a proventos da inatividade do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a "justificação", que seria cabível apenas aos militares da a- tiva. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao art. 19.: "Substitua-se a expressão "vantagens" por direitos" 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a proponente afirma que a expressão constante do texto tem a conotação de privilégio e sugere discriminação. O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito ou benefício e nunca privilégio. Portanto, não há porque modificar a referida ex- pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 2o., do art. 19 "Substituir o § 2o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra". Acrescentar, em complementação, ao parágrafo emendado, o seguinte: "é O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  A presente emenda trata da irredutibilidade sala- rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado- ria. Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela constituem matéria da competência de outra subcomissão e o detalhamento compete à lei ordinária. No que concerne à irredutibilidade salarial, o an- teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re- dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as portas da negociação entre empregadores e empregados, para uma limitada redução salarial por prazo determinado, como válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen- sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em- presa. A própria lei que presentemente regula os casos de redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi- tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional. Além do mais, alteração salarial para menor é desde o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in- dependentemente da norma constitucional nesse sentido. Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05454 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e Vice-Governadores dos Estados", ficando assim redigida: Artigo 201 - ................................ I - ........................................ a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) - ........................................ 
 Parecer:  Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul- gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05455 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando assim redigido: Artigo 205 - ................................ I - ........................................ a) - os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05456 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: Artigo 50 - ................................ § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processada e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o. encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in- ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re- laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re- gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul- gamento dos governadores e vice-governadores. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05457 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar- lhe um parágrafo, com as seguintes redações: Artigo 383 - As empresas industriais e comerciais são obrigadas a manter, em cooperação com o Poder Público, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágro único - Excluem-se das contribuições sociais fixadas em lei, as despesas com a manutenção do sistema de educação para o trabalho de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos termos da tradição do Direito brasileiro. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS: "Art.... São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni - dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá - rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
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