ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias
e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 Fica a superfície territorial do
Estado de Sergipe acrescida da área compreendida
entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da
Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-
se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia
e Sergipe."
Parágrafo único - Os municípios cujas
superfícies territoriais estejam localizadas na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passam, a partir da promulgação da presente
Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo
da redação abaixo:
"Art. 6o. ..................................
XX ...enfermidades e pragas, conservação da
flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle
da poluição." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a
compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. 22.....................................
............................................
é 2 O Poder Executivo designará para capital
do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida." | | | Parecer: | Parecer cotrário. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo da União poderá
decretar o impedimento de qualquer funcionário ou
servidor público de qualquer nível e de todos os
Poderes da União que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - A existência da União;
II - O livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - A segurança interna do País;
V - A probidade da Administração;
VI - A lei orçamentária; e
VII - O cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
é Único Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Legislativo, por abordar
assunto referente àquela Subcomissão. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Os Estados e Municípios destinarão
cinquenta por cento das áreas dos logradouros
públicos à produção comunitária de alimentos." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A Lei ordinária, baseada nas
exigências de lei complementar criará Estados,
obedecidas as seguintes condições:
I - Aprovação por plebiscito realizado na
área a emancipar-se;
II - A renda per capita igual a do Estado-
Membro menos desenvolvido;
III - A infra-estrutura de serviços e
transportes suficiente ao processo de
desenvolvimento.
Parágrafo único: A Lei complementar
ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-
Membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor a nova redação do arti-
go 5o.
Parecer favorável. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo IX do artigo
18:
"IX - Somente os tribunais de justiça poderão
propor às assembléias legislativas modificações na
organização e divisão judiciária." | | | Parecer: | É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta,
acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas
emendas estranhas ao objeto das propostas".
Parecer favorável. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, para um mandato de quatro anos,
mediante pleito direto, secreto e simultâneo,
realizado em todo o País;
." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0024-9
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa
modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que
não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos
vereadores. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
§ 4o.3 - ....................................
§ 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será
considerado eleito, em virtude da eleição do
candidato a Prefeito com ele registrado."
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0025-7
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027-
3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 16. ..................................
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios vedados neste artigo,
devendo entretanto ressarcir os Estados e os
Municípios dos valores que deixaram de receber." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0026-5
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela
quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através
de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de
concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios,
quando envolvesse mais de uma esfera governamental. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamentos perante os Tribunais de
Justiça Estaduais."
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0027-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
............................................
é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão
eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um
anos, e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0028-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
............................................
é - Não poderão ser criados municípios nos
doze meses anteriores e nos doze meses posteriores
às eleições municipais gerais fixadas para todo o
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0029-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e
pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C
0029-0.
No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C
0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre
matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei
Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio
da Federação.
No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0,
propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria
eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar
no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por
tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei
complementar e não na Constituição.
Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam
incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre
Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas
Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos
direitos políticos.
§ 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
do Prefeito e dos Vereadores, no território do
município;
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0030-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio
da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a
abranger também os Prefeitos.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como
privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da
representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para
o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos
desse Poder que essas garantias procuram proteger o
parlamentar. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
I - ..........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
IV - ..........................................
..................................................
é... - São condições de elegibilidade para
Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0031-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda
simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo
sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do
art. 6o. do anteprojeto, "verbis":
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter
idade mínima de dezoito anos". | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
§ 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto).
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
- Não se aplicam as prescrições contidas no
§ 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0032-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da
Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de
Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente.
As consequências da desobediência do texto constitucional
a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade,
devem constar da letra da lei. | |
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